Equipe Focus*
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Cearense de Boa Viagem, 51 anos, filho de Maria Laurinda, o cidadão Raimundo Laurindo Barbosa Neto passou dez dias preso acusado de participação no famoso assalto ao Banco Central de Fortaleza. Ficou encarcerado no período de 07 a 17 de novembro de 2017. A prisão se deu quando Laurindo participava de audiência previdenciária na Justiça Federal, em Palmas (TO). Até aí, aparentemente nada demais.
O problema é que o CPF de Raimundo Laurindo foi erroneamente colocado no Banco Nacional de Mandados de Prisão. Havia um rol de coincidências. O procurado também se chama Raimundo Laurindo Barbosa Neto, oriundo de Boa Viagem, de 51 anos. Maria Laurindo é o nome da mãe, porém, sem cédula de identidade ou CPF, mas com mandato de prisão expedido pela Justiça Federal no Ceará.
O equívoco foi desfeito, mas o injustiçado entrou na Justiça pedindo que a União o indenizasse pelo erro. Ganhou R$ 30 mil por decisão do juiz federal Walter Henrique Vilela Santos, da 5ª Vara Federal de Palmas. “É evidente que o defeito na execução do serviço público (prisão indevida) derivou da não fidedignidade nos dados (nome, filiação e documentos pessoais do autor) constantes no Banco Nacional de Mandados de Prisão”, escreveu o magistrado na sentença.
Na peça, o juiz afirma que “o que deve ser realçado – para efeito de apurar a responsabilidade civil – é que os dados da ordem de prisão foram, defeituosamente, incluídos no Banco Nacional de Mandados de Prisão”. Para o magistrado, a ilicitude do ato de prisão teve como razão determinante a existência de dados equivocados no sistema informatizado oficial (BNMP) e não a ordem judicial de prisão em si, até porque o próprio mandado de prisão descreve pessoa diversa daquela constante no banco de dados oficial.
“O cidadão teve sua liberdade de ir e vir violada com o encarceramento por dez dias, segregado da família, humilhação e sofrimento por certo ainda fazem parte de sua memória, não sendo difícil mensurar os sentimentos de dor, tristeza e angústia que o cercaram”, afirmou na sentença.
Ao calcular a indenização, o juiz considerou adequado e razoável o valor de R$ 3 mil por dia de encarceramento, totalizando R$ 30 mil.
*Com informações do site Jota.







