Por Nathália Bernardo
nathalia@focuspoder.com.br
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou hoje, 12, liminar para suspender a Semana de Sentenças e Baixas Processuais do Poder Judiciário cearense, que teve início nesta segunda-feira, 11. O pedido liminar foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), conforme antecipado pelo Focus.jor.
Em Procedimento de Controle Administrativo (nº 0009670-96.2017.2.00.0000), a OAB-CE alegou que o TJCE estabeleceu condições ilegais sob o pretexto de viabilizar a realização da Semana. Entre elas, a interrupção da prestação jurisdicional, suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e violação das prerrogativas do advogado. Disse ainda que o ato implicaria restrição do acesso à justiça e inobservância de princípios constitucionais da moralidade pública e eficiência, além de abuso de poder.
Ao avaliar o pedido, a conselheira Daldice Maria Santana de Almeida considerou o recuo do TJ, que restabeleceu ontem, 11, os prazos processuais, conforme também antecipado pelo Focus.jor. “A ininterruptividade da prestação jurisdicional está assegurada, ainda que os trabalhos das unidades judiciárias daquele Estado estejam voltados para a prolação de sentenças e efetivação de baixas processuais e a consequente diminuição da Taxa de Congestionamento”, disse.
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