
Equipe Focus
O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nesta terça-feira, 18, mesmo com protesto de conselheiros, as novas regras para auxílio-moradia para procuradores e promotores. As normas aprovadas pelo CNMP seguem o padrão das normas aprovadas pelo CNJ, que condicionam ao atendimento de requisitos como não existir imóvel funcional disponível para uso pelo membro do MP e o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o membro do MP, não ocupar imóvel funcional nem receber ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.
O valor máximo de ressarcimento dos gastos devidamente comprovados a título de auxílio-moradia não poderá exceder a R$ 4.377,73. Esse valor será revisado anualmente por ato do CNMP.
Post Views: 64







