Como será a “prestação de contas” dos candidatos nestas eleições? Cortez responde

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    Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Caríssimos e caríssimas leitores do Focus, anteriormente já falamos aqui sobre o financiamento da campanha eleitoral de 2018. Agora o tema será “prestação de contas” nas eleições. Novidades já de início. É obrigatória a abertura de conta bancária específica para cada origem de recurso financeiro recebido pelos órgãos partidários.
Na prática, os partidos políticos deverão ter uma conta bancária para receber dinheiro do “Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)”, outra conta para receber dinheiro do “Fundo Partidário”, mais outra conta para a receita “Outros Recursos” e mais outra conta bancária para os recursos provenientes ao “programa de promoção e difusão da participação política das mulheres” e por fim, uma conta bancária “Doações para Campanha” para os depósitos das doações de pessoas físicas.
Já para os candidatos, obrigatória é a abertura de conta bancária distinta e específica para recebimento e utilização de recursos oriundos do FEFC e do Fundo Partidário. Então, o setor de contabilidade do partido político ou candidato irá trabalhar muito. Organização é fundamental. Agora uma informação importantíssima. Os extratos de movimentação financeira das contas dos partidos políticos deverão ser enviados pelos bancos, todo mês para a Justiça Eleitoral. Este prazo vai até 30 dias depois do mês referência da movimentação bancária.
Ah, a legislação eleitoral exige também a prestação de contas parcial. Assim, partidos políticos, coligações e candidatos devem divulgar as receitas e gastos durante a campanha em site específico criado pela Justiça Eleitoral. Mas Cortez, o que pode ser usado como comprovante de despesa nestas eleições? Vamos lá, então. Vale recibo, nota fiscal, contrato de aluguel, contrato de prestação de serviço, contratos de comodato, extratos bancários e de cartão de crédito ou débito, bilhetes de passagem e hospedagem.
Ah, guardem tudo o que puderem, mesmo os documentos que não foram citados acima. A Justiça Eleitoral poderá exigir mais documentos como forma de esclarecer alguma dúvida na prestação de contas, ok. Então, hora de abrir as pastas de gastos para a campanha. Atenção aqui, senhores coordenadores financeiros de campanha. Para os casos de doação estimada (comodato) de automóvel e/ou imóvel importante juntar uma cópia do DUT do veículo e do IPTU do imóvel na prestação de contas.
Também não esqueçam que os “Recibos de Doação” é padronizado, devendo ser numerados, por partido político, em ordem sequencial e impressos pelo sistema informatizado de prestação de contas da Justiça Eleitoral no site do TSE na internet. Nesta fase da eleição, a participação do Contador é necessária e importante. Detalhe pertinente para o profissional de contabilidade, o seu contrato de prestação de serviço deverá estar junto na prestação de contas. Esta será assinada tanto pelo Contador como pelo candidato.
Caberá ao advogado do candidato ou partido apresentar por petição a prestação de contas por meio digital no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado no site do TSE. Hora do conselho: se alguém estiver pensando em utilizar CPF cancelado ou de pessoa morta para comprovação de doação por pessoa física, muito cuidado. Certo! É crime eleitoral e o resultado pode ir além de uma simples multa. Pratiquemos a honestidade na contabilidade eleitoral, também! Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas perguntas para cortez@focuspoder.com.br

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