Cotas de candidaturas para mulheres: ineficazes ou boicotadas? Por Raquel Machado

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Raquel Cavalcanti Ramos Machado é advogada, mestre em Direito pela UFC, doutora em Direito pela USP, professora de Direito Eleitoral e Direito Administrativo da UFC e Visiting Research Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria. Escreve quinzenalmente para o Focus.jor.

Apesar de instituídas há mais de 20 anos, as cotas de candidaturas para mulheres em relação aos cargos proporcionais parecem ainda ineficazes. As cotas por gênero são de 30%, mas apenas 15% da Câmara é integrado por deputadas, 35% das candidaturas femininas não chegaram a alcançar 350 votos e são várias as suspeitas de candidaturas fraudulentas. Diante desse cenário, em 2019, o senador Ângelo Coronel, apresentou projeto de lei para extinguir as cotas. Em seu entender, elas criam um estímulo artificial e facilitam as “candidaturas laranjas”. Afirmou ainda que as mulheres ficariam felizes ao vê-lo trabalhando por elas diante da ineficácia da lei. A fala dele certamente representa o pensamento de parcela de muitos homens e de algumas mulheres. Em 2020, o projeto de Lei nº 4.213/2020, de autoria da Deputada Carol de Toni (PSL/SC), em trâmite perante a Câmara dos Deputados, também se propõe a modificar a Lei das Eleições, para extinguir a norma que determina o preenchimentos das vagas de candidaturas com o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada gênero.

Não vou aqui discutir diretamente as cotas e sua necessidade histórica, política e social, mas o fundamento invocado para tentar eliminá-las, que se aplica como possível raciocínio lógico para o Direito como um todo: a revogação de uma norma diante de sua possível ineficácia, em certo período temporal.

O tempo, no Direito objetivo, não pode ser tomado considerando-se o período de uma geração, muito menos o da média de 20 anos. O lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade e fraternidade) já leva mais de 200 anos para ser implementado e ainda assim não se realizou em sua inteireza. Em um primeiro momento, apenas a ideia de liberdade desencadeou mais sua potência. Em percalços históricos, igualdade e fraternidade desenvolveram-se sobretudo no pós-guerra, com o Estado do bem-estar social, estando longe de sua plenitude.

Algumas normas jurídicas jamais chegam a ter eficácia plena. Aliás, quando alcançam tal eficácia deixam de ser necessárias, porque revelam que a conduta nelas disciplinadas já é naturalmente amoldada aos valores sociais. Basta pensarmos na norma que tipifica o homicídio e em sua fadada ineficácia plena, para fortalecermos a ideia de que o Direito necessariamente convive com normas ineficazes. A consagração de uma norma demanda, isto sim, reflexões quanto aos valores a serem promovidos pela sociedade. Se os valores protegidos são atuais, a norma deve ser mantida ainda que aparentemente ineficaz. Diante da ineficácia, a reflexão deve gravitar quanto aos meios de concretizá-la e não quanto a sua revogação.

Mas não apenas. A situação é mais grave. No caso, a alegada ineficácia das cotas se deve à força externa equivalente a desrespeito praticado exatamente pelos agentes que, desde o início, são considerados possíveis violadores da participação da mulher na política e que deveriam ajudá-las, ou pelo menos não as prejudicar: partidos políticos e candidatos homens. Inicialmente, os partidos não indicavam 30% dos nomes necessários. Após, diante de pequena alteração no texto normativo e posição firme da jurisprudência, passaram a indicar os nomes numericamente exigidos, mas sem se preocupar com veracidade das candidaturas apresentadas, e ainda deixavam de destinar o financiamento necessário para as campanhas respectivas. Ou seja, não se trata propriamente de ineficácia, mas de boicote. A violação da norma apenas revela a necessária existência de proteção às candidaturas femininas. Longe de conduzir a sua revogação, portanto, deve levar à reflexão quanto a mecanismos institucionais, sociais e educacionais para torná-la mais forte, ou mesmo sobre caminhos que implemente mais fortemente o direito em questão.

A participação da mulher na política há de ser buscada não apenas como uma reparação histórica pelas injustiças que já sofreu com o afastamento do espaço público, mas sim como uma necessidade social e um reflexo mais adequado do poder e do direito da mulher na democracia, já que ela é igual ao homem em todas as potencialidades de gestão e intelectualidade, podendo iluminar a política, com a constelação de suas qualidades.

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