
A 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP negou pedido de indenização por danos morais proposto por Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador da República Deltan Dallagnol. Para o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, o autor busca reparação moral independente dos fatos apurados pelo procurador da República, demonstrando preocupação com o meio de divulgação das informações, em detrimento de seu conteúdo.
Para os advogados de Lula, Dallagnol teria agido de forma abusiva e ilegal em rede nacional ao utilizar demonstração gráfica para apontá-lo como personagem de esquema de corrupção. A título de reparação, Lula pedia indenização no valor de um milhão de reais.
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