Trabalho garante folgas em dobro para mesário, auxílio-alimentação de R$ 65 por turno e poderá servir como critério de desempate em concursos
A Justiça Eleitoral avança na formação das equipes que atuarão nas Eleições 2026. Encerrado em 5 de agosto o prazo geral para publicação dos editais de nomeação, eleitoras e eleitores devem consultar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou o cartório de sua zona para verificar uma eventual convocação.
A nomeação alcança integrantes das Mesas Receptoras de Votos e pessoas responsáveis pelo apoio logístico. Para seções específicas, como as destinadas ao voto em trânsito, à justificativa eleitoral, aos estabelecimentos penais e às unidades de internação, os editais podem ser publicados até 28 de agosto.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Onde houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Convocação e pedido de dispensa
A comunicação é feita por carta de convocação, na qual constam a função atribuída, o local de trabalho, a data da eleição e as informações sobre o treinamento obrigatório.
Quem estiver impossibilitado de exercer a função poderá apresentar pedido de dispensa ao juízo eleitoral responsável por sua inscrição. O requerimento deve ser protocolado em até cinco dias após a publicação do edital de nomeação, acompanhado dos documentos que comprovem o impedimento.
A apresentação da justificativa não significa dispensa automática. O pedido será analisado pela juíza ou pelo juiz eleitoral, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo. O mesmo prazo de cinco dias é concedido aos partidos, federações e coligações para questionar as designações.
A regra está prevista no artigo 120, § 4º, do Código Eleitoral.
Como funciona a mesa de votação
Cada Mesa Receptora de Votos é composta por quatro integrantes:
- presidente;
- primeiro mesário;
- segundo mesário;
- secretário.
O presidente é responsável por iniciar e encerrar a votação, verificar as credenciais dos fiscais, autorizar o voto e a justificativa, solucionar dúvidas e preservar a ordem na seção.
Também cabe ao presidente afixar o resumo da Zerésima, comunicar ocorrências ao cartório eleitoral, receber impugnações relacionadas à identidade dos eleitores e zelar pela urna e pelos demais materiais da seção.
Os mesários realizam a identificação dos eleitores, organizam a fila, observam as prioridades legais, entregam o comprovante de votação e auxiliam no preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Às 17h, devem distribuir senhas às pessoas que ainda aguardam para votar. As ocorrências registradas durante os trabalhos precisam constar na ata da mesa.
As atribuições estão detalhadas nos artigos 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751/2026.
Direitos de quem trabalha na eleição
A atuação como mesário assegura benefícios tanto aos convocados quanto aos voluntários:
- dois dias de folga para cada dia de trabalho eleitoral;
- dois dias de folga para cada dia de treinamento;
- auxílio-alimentação de R$ 65 por turno;
- possibilidade de uso da atividade como critério de desempate em concurso público, quando previsto no edital;
- aproveitamento das horas como atividade extracurricular em instituições de ensino conveniadas.
As folgas devem ser concedidas sem prejuízo do salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
Quem não pode ser mesário
Podem se voluntariar eleitoras e eleitores maiores de 18 anos que estejam em situação regular. A inscrição, entretanto, não garante a convocação.
Não podem integrar as mesas receptoras, entre outros:
- candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau;
- integrantes de diretórios partidários que exerçam função executiva;
- fiscais e delegados de partidos, federações ou coligações;
- autoridades e agentes policiais;
- ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
- pessoas pertencentes ao serviço eleitoral.
O cadastro de mesário voluntário permanece disponível pelo aplicativo e-Título e nos sites dos tribunais regionais eleitorais. Mais informações podem ser consultadas na página oficial dos mesários do TSE.








