
Equipe Focus
Execução antecipada da pena após decisão em segunda instância só pode ser aplicadas para casos de prisão em regime fechado. A decisão é do ministro do STF, Edson Fachin, que mandou relaxar a prisão de um réu que, condenado ao regime fechado, acabou tendo a pena reformada para semiaberto pelo STJ. Segundo o ministro, “a manutenção da prisão preventiva, própria das cautelares, representaria, em última análise, a legitimação da execução provisória da pena em regime mais gravoso do que o fixado no próprio título penal condenatório”, afirmou o ministro, citando o entendimento pacificado pela 2ª Turma do STF.
O caso em análise era de um réu condenado a prisão preventiva por fraude a licitação. A decisão da 1ª instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, a decisão foi reformada parcialmente, pois apesar de afirmar que o réu aguardasse o trânsito em julgado no regime semiaberto, manteve a prisão preventiva. A defesa do réu impetrou habeas corpus no STF. A decisão do HC coube ao ministro Edson Fachin.
Decisão do HC







