Expresso 150: Ministro rejeita pedido de desembargador aposentado do Ceará para anular processo disciplinar

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento ao Mandado de Segurança impetrado pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) Váldsen da Silva Alves Pereira com o objetivo de anular processo administrativo disciplinar a que responde perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Váldsen é investigado, no âmbito da operação Expresso 150, por indícios de participação no direcionamento da distribuição de habeas corpus e deferimento irregular de liminares quando atuou em plantões judiciais no TJ-CE, em dezembro de 2013.
Segundo alegou o desembargador aposentado, além de não existirem provas de atuação ilícita dele no caso investigado, como a aposentadoria compulsória é a penalidade máxima em âmbito administrativo aplicada a magistrados, não haveria interesse processual na instauração do PAD.
Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Luiz Fux explicou que o CNJ determinou a instauração do PAD “de forma adequada e fundamentada”. Logo, segundo o relator, para se verificar suposta irregularidade na decisão proferida pelo Conselho ou debater a alegada ausência de provas seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é inviável na via do mandado de segurança.
O segundo argumento do magistrado também foi afastado pelo ministro Fux. De acordo com ele, o próprio CNJ apontou, em informações prestadas no processo, que “a mera aposentadoria compulsória por idade, por não corresponder a nenhuma penalidade disciplinar, não é motivo suficiente para impedir a apuração de infrações pela via administrativa”. Isso porque consequências decorrem da apuração dos fatos na esfera disciplinar, como eventual necessidade de investigação de infração penal ou de ato de improbidade administrativa. Nesse caso, os autos seriam enviados ao Ministério Público para a propositura das ações cabíveis, que poderiam resultar, em tese, na perda de cargo e proventos da aposentadoria.
A decisão do ministro Luiz Fux foi tomada antes do início do recesso forense.
Com informações do STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

J&F, holding dos irmãos Batista, amplia presença no Ceará com compra de termelétrica em Maracanaú

Ciro voltará à disputa pelo Governo do Ceará após 36 anos

Queda da violência esvazia principal discurso da oposição no Ceará

O Ceará em outro patamar: energia, dados e poder

Pesquisa Quaest mostra disputa presidencial em 10 estados, incluindo o Ceará

Obituário: Lúcio Brasileiro 1939-2026

Ciro Gomes no fio da navalha: até onde vai sem cair no bolsonarismo

Um dos protagonistas do jogo, Aldigueri reposiciona Cid como candidato no centro da disputa

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

Vídeo: Cid Gomes admite candidatura ao Senado ao defender nome de Ciro para a Presidência

Aécio diz que convite a Ciro é “para valer”: “Os olhos dele brilham”

Ciro Gomes entre dois caminhos: o Ceará no radar, o Brasil na cabeça

MAIS LIDAS DO DIA

Poupança amplia perdas em 2026 e saques superam depósitos pelo quarto mês seguido

Mais de 2,6 milhões abriram MEI após entrar no CadÚnico, aponta levantamento

Brasil lidera investimentos chineses no mundo e recebe US$ 6,1 bilhões em 2025

BTG Pactual registra lucro recorde de R$ 4,8 bilhões no 1º trimestre de 2026

Humanoides: quanto tempo falta para eles estarem entre nós? Por Aldairton Carvalho

Mercado imobiliário entra em novo ciclo de expansão com recordes em lançamentos e mudanças no perfil dos domicílios

Governo veta projeto que reconheceria estágio como experiência profissional

Ciro voltará à disputa pelo Governo do Ceará após 36 anos

A ansiedade que se disfarça de responsabilidade; Por Gera Teixeira