Expresso 150: Ministro rejeita pedido de desembargador aposentado do Ceará para anular processo disciplinar

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Equipe Focus
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O ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento ao Mandado de Segurança impetrado pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) Váldsen da Silva Alves Pereira com o objetivo de anular processo administrativo disciplinar a que responde perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Váldsen é investigado, no âmbito da operação Expresso 150, por indícios de participação no direcionamento da distribuição de habeas corpus e deferimento irregular de liminares quando atuou em plantões judiciais no TJ-CE, em dezembro de 2013.
Segundo alegou o desembargador aposentado, além de não existirem provas de atuação ilícita dele no caso investigado, como a aposentadoria compulsória é a penalidade máxima em âmbito administrativo aplicada a magistrados, não haveria interesse processual na instauração do PAD.
Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Luiz Fux explicou que o CNJ determinou a instauração do PAD “de forma adequada e fundamentada”. Logo, segundo o relator, para se verificar suposta irregularidade na decisão proferida pelo Conselho ou debater a alegada ausência de provas seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é inviável na via do mandado de segurança.
O segundo argumento do magistrado também foi afastado pelo ministro Fux. De acordo com ele, o próprio CNJ apontou, em informações prestadas no processo, que “a mera aposentadoria compulsória por idade, por não corresponder a nenhuma penalidade disciplinar, não é motivo suficiente para impedir a apuração de infrações pela via administrativa”. Isso porque consequências decorrem da apuração dos fatos na esfera disciplinar, como eventual necessidade de investigação de infração penal ou de ato de improbidade administrativa. Nesse caso, os autos seriam enviados ao Ministério Público para a propositura das ações cabíveis, que poderiam resultar, em tese, na perda de cargo e proventos da aposentadoria.
A decisão do ministro Luiz Fux foi tomada antes do início do recesso forense.
Com informações do STF

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