
Equipe Focus
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A Prefeitura Municipal de Fortaleza disponibiliza, a partir desta segunda-feira, 10, o acesso às informações do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 2022.
Por meio do site da Secretaria Municipal das Finanças (www.sefin.fortaleza.ce.gov.br), o contribuinte poderá consultar e imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Este ano, será enviado às residências, via Correios, o boleto referente ao vencimento do dia 7 de fevereiro, com os códigos de barra para o pagamento da primeira cota única com 8% de desconto e primeira parcela, caso prefira.
Os contribuintes terão oportunidade de pagar o IPTU em cota única com três opções de desconto: 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente.
O contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto, poderá fazê-lo em até 11 vezes, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 68,14, também com vencimento no quinto dia útil de cada mês.
Os boletos das opções de cota única de março e abril devem ser emitidos no site da Sefin. Em caso de parcelamento, a emissão também é feita no site, a partir da segunda parcela.
O IPTU 2022 não sofreu nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada, apenas a correção do IPCA-e, como previsto em lei.
Este ano, o imposto em Fortaleza alcança um total de 801.116 imóveis da Cidade. Deste total, 139.772 imóveis estarão isentos do pagamento do IPTU, o que beneficia, principalmente, os imóveis com valor venal de até R$ 83.518,51.
A Secretaria das Finanças disponibiliza em seu site os principais serviços, informações e formulários relativos ao IPTU 2022. Na página virtual, é possível imprimir o DAM nas opções “Cota Única”, “Parcela” ou “Carnê”.
Confira mais detalhes do IPTU 2022:
Formas de Pagamento
– Em 2022, os contribuintes terão três opções de desconto para o pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
- 8% de desconto até 7 de fevereiro
- 6% de desconto até 8 de março
- 4% de desconto até 7 de abril
– Os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes com o Município nos anos anteriores.
– O parcelamento poderá ser feito em 11 vezes, devendo cada parcela ter o valor mínimo de
R$ 68,14 com vencimento no quinto dia útil de cada mês.
Boletos
– A consulta do valor do IPTU 2022 e a impressão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderão ser feitas a partir do dia 10/01 pelo site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br
– A impressão dos boletos pode ser feita no site da Sefin, nas opções “Parcela” ou “Carnê”.
– Na página virtual da Sefin os cidadãos poderão consultar e imprimir os boletos de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” ou a parcela individual clicando em “IPTU 2022” no banner lateral ou rotativo “BOLETOS IPTU 2022”. Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção “Imprimir carnê”. Será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.
– Este ano, a Sefin enviará apenas uma remessa do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no final do mês de janeiro. O boleto terá disponíveis os códigos de barra para os pagamentos da primeira cota única e da primeira parcela.
– Caso a opção seja de pagamento total, nos vencimentos de 2ª e 3ª cota única, o boleto deverá ser impresso no site.
– A declaração de isenção poderá ser impressa no site da Sefin.
Isenção
– Serão beneficiados com isenções aproximadamente 139mil casos. Destes, 112mil serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 83.518,51).
– Outros casos de Isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 159, de 26/12/2013, são:
- Pessoa Aposentada e Pensionista
• Ex-combatente
• Empregado Público Municipal
• Pessoa Inválida
• Pessoa Órfã Menor de Pai e Mãe
• Associação de moradores
• Sede de Clube Social
• Imóvel Locado ou cedido a órgão público Municipal
• Servidor Municipal
• Viúvo
• Imóvel locado ou cedido a templo religioso
• Polígono do Centro
Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, inválidas, e órfãs menores de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a 03 (três) salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 112.428,74 (Observação: valor estipulado para 2022).
OBSERVAÇÃO: A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.
Caso o contribuinte tenha direito à isenção, mas não tenha sido informado ou não verifique esta informação na consulta no site, poderá solicitar o benefício para o IPTU 2022 até o dia 9 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação.
Calendário
| 07 de fevereiro | Pagamento da cota única com 8% de desconto // Vencimento da primeira parcela |
| 08 de março | Pagamento da cota única com 6% de desconto // Vencimento da segunda parcela |
| 09 de março | Fim do prazo para pedidos de revisão do valor do IPTU e de isenções |
| 07 de abril | Pagamento da cota única com 4% de desconto // Vencimento da terceira parcela |
| 06 de maio | Vencimento da quarta parcela |
| 07 de junho | Vencimento da quinta parcela |
| 07 de julho | Vencimento da sexta parcela |
| 05 de agosto | Vencimento da sétima parcela |
| 08 de setembro | Vencimento da oitava parcela |
| 07 de outubro | Vencimento da nona parcela |
| 08 de novembro | Vencimento da décima parcela |
| 07 de dezembro | Vencimento da décima primeira parcela |







