Freud, Schreber e a insegurança jurídica nos tribunais brasileiros

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Marcelo Sidrião F. Salgado. Cientista Politico e Especialista em Psicologia Jurídica. Consultor de Empresas e Professor da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Por Marcelo Sidrião F. Salgado
O ano de 2019 marca os cento e treze anos da publicação de “A Psicanálise e a determinação dos fatos nos processos jurídicos”, escrito em 1906 por Sigmund Freud. O artigo é o resumo de uma conferência realizada para acadêmicos e juristas da Universidade de Viena.  Nesta palestra Freud  expôs um esboço da teoria psicanalítica e dissertou  sobre a possibilidade de utilização das “experiências de associação” . O texto de 1906 possui seis breves páginas, onde ele afirma seu interesse na relação entre a psicanálise e a prática judicial.
Para muitos analistas, o  texto freudiano mais polêmico na área  jurídica é  a análise de uma autobiografia escrita por Daniel Paul Schreber (1842-1911).  Tal obra  é um clássico  em matéria de psicopatologia. Desde que surgiu, em 1903, o livro do juiz Schreber se tornou alvo de amplo debate entre psiquiatras na Europa. Em sua biografia, o juiz dizia ter ideias hipocondríacas, queixa de amolecimento do cérebro e  sentimentos de perseguição baseadas em alucinações. Seus pensamentos giravam  em torno  alucinações e distúrbios cinestésicos. O juiz alemão tentou suicídio, foi internado em hospital psiquiátrico para tratamento e posteriormente aposentado. Em termos psicanalíticos, poderíamos dizer que o delírio de Schreber teria sido “uma memória do futuro”, a antevisão de um sujeito paranoico diante  do desastre alemão que se aproximava.
Atualmente a Psicanálise  interessa muito ao universo do Direito como  sistema de pensamento e discurso. Ela desconstrói fórmulas e dogmas jurídicos a partir da compreensão do inconsciente, da sexualidade  e do desejo. Todos os fatos, atos e negócios jurídicos são determinados e predeterminados pelo sujeito de desejos, que é também um sujeito possuidor de direitos da personalidade.
O ID de um  juiz pode  se manifestar em lapsos de linguagem, atos falhos  e histórias imaginárias.  O instituto dos embargos declaratórios  por  exemplo, refere-se ao  tipo de recurso pelo qual uma das partes de um processo judicial   solicita que o julgador esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando existe alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial. O inconsciente  do magistrado  não é uma  desrazão ou segunda consciência , mas um lugar psíquico que tem um sistema próprio de funcionamento com mecanismos de defesa, projeções imaginárias  e conteúdos específicos.
A questão da negação como mecanismo de defesa foi bastante teorizada por Freud. Recorrer ao método psicanalítico para compreender as decisões de Sérgio Moro no “Caso Lula”  esta virando moda. Na sentença, Moro tenta desmontar a narrativa do “Lawfare” – uso abusivo de leis com finalidades políticas. Ao negar algo veementemente, de fato, o sujeito muitas vezes está afirmando que se trata de uma relação de sentido que preferia reprimir. Essa tese é  sustentada pela defesa de Lula. Quando Sérgio Moro, insistiu demais na negação do “Lawfare”  ele acabou  afirmando aquilo que está negando. O mestre de Viena e depois Jacques Lacan nos ensinaram que o inconsciente é feito de pensamento e linguagem.
Outro caso de negação  emblemático, envolveu  o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que em  decisão no último de 13 de abril, determinou cautelarmente ao site “O Antagonista”  e a revista “Crusoé”  que retirassem matéria já veiculada nos respectivos ambientes virtuais e intitulada “O amigo do amigo de meu pai”. Ele   usou  lei do regime militar para enquadrar investigados sobre supostas “fake News”, calúnias e ofensas contra o STF. Comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe. A psicanálise esta presente em tudo que é do humano
Sob pressão, em 18 de abril, o ministro  que tem a alcunha de “KOJAK” , deu  um passo atrás e revogou a própria decisão anterior que determinava  ao site “O Antagonista” e a revista “Crusoé”  a retirada da matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai”. A decisão foi reformulada  logo depois de o decano do STF, ministro Celso de Mello, disse que  qualquer tipo de censura é “prática ilegítima” e, além de intolerável, constitui verdadeira “perversão da ética do Direito”.
O Narcisismo entre julgadores é outro problema.  Alguns ministros, se esquecem que o STF é um só. Existe sim insegurança jurídica e psicológica entre eles. O bate-boca protagonizado na sessão plenária em 21/3/2018  repercutiu muito negativamente nas mídias.  O ministro Luís Roberto Barroso acusou o colega Gilmar Mendes de “desonrar e envergonhar” o STF,  disse  também que Gilmar: “ É uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopata”. Meses depois, o atual  Presidente da casa Dias Tóffoli, suspendeu decisão de Marco Aurélio que mandava soltar presos após a segunda estância. – Será que os Ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes pensam  que eles são  mais importantes e belos  que a instituição  ?
Infelizmente, muitas  decisões emanadas da  Suprema Corte, há muito tempo tem demonstrado falta de coerência  e um alto grau de subjetividade deixando a sociedade estupefata e incrédula. Parece até  que o Brasil tem 11 Constituições, 11 Códigos Civis e 11 Códigos Penais. A atuação  de alguns ministros do STF revelam claramente a falência quanto ao sistema de indicação política para o cargo Os tenebrosos e longos  processos litigiosos, acabam se tornando histórias de degradação do outro, onde  cada parte no teatro jurídico acredita dizer a verdade . De acordo com a mitologia grega os 11 ministros TITÃS mergulham no esquecimento e quem encontra a morte é a instituição. A sociedade clama pela C.P.I da  Lava-Toga.  Afinal, quem vai querer investir no  Brasil ?

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