Gestantes, lactantes e puérperas têm prioridade em ação trabalhista, decide Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na 6ª sessão do órgão, resolução que garante tramitação preferencial de processos envolvendo gestantes, lactantes e puérperas, em todo o território nacional.

📍 Abrangência e aplicabilidade – A medida é válida para todos os graus da Justiça do Trabalho, assegurando que ações envolvendo este grupo tenham celeridade processual, independentemente do estado ou região em que tramitam.

📍 Objetivo central – Garantir acesso efetivo à Justiça e a proteção de direitos em prazos razoáveis, considerando as vulnerabilidades sociais e biológicas enfrentadas por mães em período gestacional, lactante ou pós-parto.

📍 Critérios de prioridade – O juízo analisará, caso a caso, a pertinência da prioridade, levando em conta:

  • Conteúdo da demanda;
  • Saúde da mãe e da criança;
  • Urgência e relevância social do pedido;
  • Demais fatores que possam impactar a proteção do grupo.

📍 Sistema PJe adaptado – O Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverá ter campo específico para identificação da condição de gestante, lactante ou puérpera:

  • A anotação poderá ocorrer no ajuizamento da ação ou em qualquer fase do processo, desde que haja determinação judicial;
  • Permite monitoramento automatizado da prioridade, garantindo cumprimento da norma e transparência processual.

📍 Impacto esperado – A resolução reforça:

  • A proteção de direitos fundamentais relacionados à maternidade;
  • A efetividade da Justiça do Trabalho frente a grupos vulneráveis;
  • O aperfeiçoamento do sistema eletrônico e da gestão processual, com vistas à celeridade e segurança jurídica.

👉 A iniciativa evidencia o compromisso do CSJT com políticas de equidade social, priorizando a tramitação de processos de alto impacto social e reforçando a função protetiva da Justiça do Trabalho.

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