
Equipe Focus
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Mercado Livre (ML) não tem responsabilidade sobre os produtos anunciados em sua plataforma digital de venda. No caso, uma empresa de cosmético pediu a retirada do site de vendas de produtos direcionado para profissionais da beleza. ML disse que apenas mantém um espaço de comércio eletrônico na internet, nos moldes dos classificados dos jornais, não tendo como exercer controle sobre o conteúdo dos anúncios. Prevaleceu a decisão da ministra Nancy Andrighi do STJ, que modificou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A empresa Salvatore Cosméticos ajuizou ação de obrigação de fazer contra a empresa de vendas on-line Mercado Livre, com o objetivo de impedir a publicação de produtos de embelezamento de uso profissional. Para a justiça, a empresa disse que seus produtos são vendidos somente por seus representantes técnicos autorizados e que a sua comercializado pela internet poderia colocar em risco à saúde dos consumidores. Em sua defesa, o Mercado Livre alegou não tem como exercer controle sobre o conteúdo dos anúncios e que a empresa de cosméticos não comprovou no processo sobre o suposto risco, com também não indicou as URLs das páginas com os anúncios questionados.
Para a ministra Nancy Andrighi do STJ, “aceitou-se nos autos a mera afirmação da recorrida, sem possibilidade de contraditório ou admissão de prova em contrário, segundo a qual seus produtos se enquadrariam nesta categoria, ignorando-se a possibilidade de se tratar de estratégia comercial da fornecedora de cosméticos, e não de observância das regras regulamentares do setor de vigilância sanitária”. A julgadora destacou também que caso o produto da empresa fosse tão potencialmente lesivo, “sequer deveria estar posto à comercialização, mesmo para os profissionais da estética”.
*Com informações STJ- REsp 1654221







