Gigante do varejo on-line não responde por produtos anunciados, decide STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministra Nancy Andrighi do STJ. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Mercado Livre (ML) não tem responsabilidade sobre os produtos anunciados em sua plataforma digital de venda. No caso, uma empresa de cosmético pediu a retirada do site de vendas de produtos direcionado para profissionais da beleza. ML disse que apenas mantém um espaço de comércio eletrônico na internet, nos moldes dos classificados dos jornais, não tendo como exercer controle sobre o conteúdo dos anúncios. Prevaleceu a decisão da ministra Nancy Andrighi do STJ, que modificou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A empresa Salvatore Cosméticos ajuizou ação de obrigação de fazer contra a empresa de vendas on-line Mercado Livre, com o objetivo de impedir a publicação de produtos de embelezamento de uso profissional. Para a justiça, a empresa disse que seus produtos são vendidos somente  por seus representantes técnicos autorizados e que a sua comercializado pela internet poderia colocar em risco  à saúde dos consumidores. Em sua defesa, o Mercado Livre alegou não tem como exercer controle sobre o conteúdo dos anúncios e que a empresa de cosméticos não comprovou no processo sobre o suposto risco, com também  não indicou as URLs das páginas com os anúncios questionados.

Para a  ministra Nancy Andrighi do STJ, “aceitou-se nos autos a mera afirmação da recorrida, sem possibilidade de contraditório ou admissão de prova em contrário, segundo a qual seus produtos se enquadrariam nesta categoria, ignorando-se a possibilidade de se tratar de estratégia comercial da fornecedora de cosméticos, e não de observância das regras regulamentares do setor de vigilância sanitária”. A julgadora destacou também que caso o produto da empresa fosse tão potencialmente lesivo, “sequer deveria estar posto à comercialização, mesmo para os profissionais da estética”.

*Com informações STJ- REsp 1654221

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Pesquisa Quaest mostra disputa presidencial em 10 estados, incluindo o Ceará

Obituário: Lúcio Brasileiro 1939-2026

Ciro Gomes no fio da navalha: até onde vai sem cair no bolsonarismo

Um dos protagonistas do jogo, Aldigueri reposiciona Cid como candidato no centro da disputa

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

Vídeo: Cid Gomes admite candidatura ao Senado ao defender nome de Ciro para a Presidência

Aécio diz que convite a Ciro é “para valer”: “Os olhos dele brilham”

Ciro Gomes entre dois caminhos: o Ceará no radar, o Brasil na cabeça

Lia Gomes lê o presente, mas a política exige construção

Vídeo: Como o Focus Poder antecipou, Aécio chama Ciro para a disputa presidencial

Parceira do Focus Poder, AtlasIntel crava resultado da eleição na Hungria

O novo cálculo do Senado: entre a força de Cid e a oportunidade de Luizianne

MAIS LIDAS DO DIA

Projetos sobre bets no Congresso saltam 550% em dois anos, aponta estudo

Brasil foi principal destino de investimentos chineses em 2025

Reforma Casa Brasil amplia renda para R$ 13 mil e reduz juros do crédito habitacional

O Ceará em outro patamar: energia, dados e poder

Analista do Estadão diz que Caso Master torna PP-União tóxico para a disputa de 2026

Metalinguagem como saída; Por Angela Barro Leal