
O governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 3, decreto 32.484, que suspende os efeitos dos decretos 32.478, 32.479, 32.480 e 32.481, todos de 2017. A suspensão foi definida após a ministra Carmen Lúcia, do STF, tornar sem efeito dez cláusulas contidas em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a fim de normatizar protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal sobre substituição e antecipação tributária relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O decreto foi assinado pela governadora em exercício, Izolda Cela. Os decretos tratam de substituição tributária de ICMS nos produtos cigarro e outros produtos derivados de fumo (32.478), celular e cartões inteligentes (32.479), pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (32.480) e tintas e vernizes (32.481).







