Governo federal prorroga padronização do documento de identidade

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Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A padronização do documento de identidade no Brasil  ficou para 2020.  De acordo com o Decreto 9.713/2019, publicado em 21/02, a data limite agora passou para 01/03/2020. Antes da alteração,  os órgãos de identificação estavam obrigados a adotarem os padrões estabelecidos no Decreto 9.278/2018 até 01/03/2019. Esse conjunto de informações sobre o cidadão, em um único só documento, é um meio de simplificar a vida da pessoa, bem como manter um maior controle das autoridades sobre fraudes em documentos de identidade.
Dentre as novidades do novo formato de documento de identidade está a inclusão de algumas informações, tais como: (I) o número do DNI (Documento Nacional de Identificação), (II) o Número de Identificação Social – NIS, (III) o número no Programa de Integração Social – PIS ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, (IV) o número do Cartão Nacional de Saúde, (V) o número do Título de Eleitor, (VI) o número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado, (VII) o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, (VIII) o número da Carteira Nacional de Habilitação, (IX) o número do Certificado Militar, (X) o tipo sanguíneo e o fator Rh, (XI) as condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular e  o nome social (XII).
Vale lembra, que todas essas informações acima só constarão no novo documento de identidade mediante requerimento do seu titular. Atenção para a comprovação da condição especial de saúde no documento. Nesse caso, o interessado terá que apresentar atestado médico ou documento oficial que comprove o seu estado de vulnerabilidade ou condição particular de saúde que deseje preservar.
Também, na esteira da espera, está o Documento Nacional de Identidade (DNI). Instituído pela Lei nº 13.444/2017, o DNI é um documento digital único que reunirá informações da identidade (RG), CPF, título de eleitor e carteira nacional de habilitação dos cidadãos.  O primeiro passo para a emissão do DNI é ter o cadastro biométrico na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral. Atualmente, esta fase ainda não está executada em sua totalidade. Assim, tanto a padronização da carteira de identidade, como a emissão e validação do DNI nos aparelhos celulares, estão caminhando timidamente na busca de seus objetivos.
 

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