Equipe Focus
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O contribuinte que fez sua declaração de Imposto de Renda 2019 e tem imposto a pagar, vence hoje a sua primeira parcela ou quota única. De acordo com as regras do IRPF deste ano, esse valor pode ser parcelado em até 8 vezes.
A quota única será obrigada para o imposto menor que R$ 100,00, sendo que cada parcela não poderá ser abaixo de R$ 50,00. Importante lembar que conforme for o número de parcelas, será acrescido os juros da taxa selic acumulada dos meses anteriores, mais 1%.
A Receita Federal do Brasil divulgou as datas dos vencimentos referente ao parcelamento do imposto devido:
1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração- vencimento 30/04/2019
2ª quota: valor apurado, mais 1%- vencimento- vencimento 31/05/2019
3ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic de maio, mais 1%- vencimento 28/06/2019
4ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho), mais 1% – vencimento 31/07/2019
5ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho), mais 1%- vencimento 30/08/2019
6ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto), mais 1%- vencimento 30/09/2019
7ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro), mais 1%- vencimento 31/10/2019
8ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro), mais 1%- vencimento 29/11/2019
Para fazer a quitação da primeira parcela ou quota única do imposto, basta acessar o site da RFB e preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e fazer o pagamento em qualquer rede bancária.
Veja aqui:
Emissão de DARF para Pagamento no Prazo
Emissão de DARF para Pagamento em Atraso
*Com informações RFB
Leia mais:
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