
“A Nação quer mudar, a Nação deve mudar, a Nação vai mudar.” — Ulysses Guimarães, discurso na cerimônia de promulgação da Constituição de 1988
“A história nos desafia para grandes serviços, nos consagrará se os fizermos, nos repudiará se desertarmos.” — idem
Por Paulo Elpídio de Menezes Neto
Golpes ocorrem, geralmente, nas “democracias” como estratégia patriótica e prudente — para evitar golpes contra a própria democracia.
Como paradoxo indecifrável — seria um enigma? —, pois assim se fazem e se protegem as ditaduras, surgem propósitos para a criação de defesas estáveis voltadas à proteção dos princípios de liberdade e independência, de soberania, atributos certamente associados à democracia.
Habituamo-nos, em todos estes anos de refluxos republicanos, a uma dieta cívica de contragolpes, pelo amor que nos inspira o “Estado Democrático de Direito”, fórmula perfeita de uma metáfora jeitosa aplicada a situações politicamente delicadas.
Ministros, juízes, parlamentares e governantes recolheram-se, em Brasília, em um ato litúrgico solidário para apontar os riscos que as nossas instituições políticas correm diante do ultraje de ataques e críticas dirigidas aos poderes da República.
Compartilham dos nossos temores — justos, hão de dizer — de vermos destruída a nossa democracia por excesso de democracia.
Houve, entre essas preeminentes autoridades, tomadas de grave circunspecção, quem justificasse o uso de mecanismos preventivos para a cassação de mandatos parlamentares desses agitadores à solta. Alguma coisa, afinal, que devesse ser feita para resguardar as instituições dos riscos que correm diante dos ataques dos inimigos da ordem e da democracia.
A lógica é a mesma de sempre. Foi assim com o Estado Novo, em 1937; com os governos militares, em 1964; e com os atos e alegorias de um inusitado final de semana, em 8 de janeiro de 2024.
Documentos e cartas forjados, conhecidos como “Plano Cohen” (1937), com o propósito de simular uma suposta conspiração comunista, e a “Carta Brandi” (1955), com denúncias sobre o tráfico de armas para a criação de uma república sindicalista no governo João Goulart, foram desmascarados a tempo, frustrando tentativas de justificar a “quebra da ordem constitucional” em nome do resguardo da democracia.
[Lições da história recente: o incêndio do Reichstag, em 1933, pôs fim aos restos da República de Weimar com o conhecido “Decreto para a Proteção do Povo e do Estado”, transformado no mecanismo fundador do Estado nazista.]
Atos revolucionários, com o povo pelo meio ou em alegres manifestações domingueiras, foram considerados, com certa frequência, neste penoso aprendizado democrático a que nos entregamos no Brasil, como sublevações contra o Estado e a democracia, a exigir pronta e enérgica “defesa” dos governos em nome das “instituições ameaçadas”.
Povo na rua é mau sinal. Se não for torcida de futebol, procissão ou carnaval, há de ser arruaça, ponto de “crack” ou insurgência contra as leis e os costumes.
Essas inquietações traem velhos desvios autoritários que se escondem nos agentes do poder. Em muitos deles, a ideia de compromisso com a democracia mostra-se de tal forma intensa que chega a justificar o ativismo empregado em defesa do “Estado de Direito”, com a construção de novos conceitos e paradigmas jurídicos aplicáveis a situações que caracterizem, por sua vez, o aviso prévio de uma ruptura institucional iminente.
O antídoto eleito, em casos mais graves, deveria ser aplicado com o “confisco” eleitoral de direitos abusivos da cidadania e com a retirada dos direitos de representação e de mandato… É o que parecem refletir as proposições veementes de juristas notórios, amplificadas pela mídia em suas falas de advertência aos brasileiros.







