
Equipe Focus
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A Portaria nº 38/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) designou o juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista para a formação do Comitê do Fórum Nacional de Precatórios. O documento foi assinado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, e publicado na última quarta-feira, 27. Atualmente, o magistrado Francisco Eduardo está como auxiliar da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Além do representante do Ceará, o Comitê do Fórum Nacional de Precatórios terá como membros : Sérgio Luiz Kukina (ministro do Superior Tribunal de Justiça), Cláudio Mascarenhas Brandão (ministro do Tribunal Superior do Trabalho), Carlos Vieira Von Adamek (secretário-geral do CNJ), Marcio Evangelista Ferreira da Silva (juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral adjunto do CNJ), Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça), Luis Paulo Aliende (desembargador do TJSP), Lizandro Garcia Gomes Filho (juiz do TJDFT), Mario Massanori Fujita (juiz do TJSP), José Márcio da Silveira e Silva (juiz do Tribunal Regional Federal – 1ª Região), Gláucia Maria Gadelha Monteiro (juíza do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará), Rosane Cima Campiotto (procuradora regional da República – 3ª Região) e Marcio Antônio Innocenti (representante da Ordem dos Advogados do Brasil).
Entenda sobre precatório. O precatório é o meio pelo qual a União, Estado ou Município, assim como autarquias e fundações, paga certa quantia em dinheiro para outra parte, em decisão judicial que não cabe mais recurso (transitada em julgada).
Assim, o juiz responsável pelo caso faz o requerimento para o presidente do Tribunal de Justiça onde o processo ocorreu. A natureza dos precatórias vai desde alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) até natureza comum ( decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros). Os precatórios de natureza alimentar têm prioridade sobre os precatórios de natureza comum.
Condenações sobre pequenos valores não são cobrados por precatórios e sim por Requisição de Pequeno Valor (RPV). Não existe um limite legal para o teto do pagamento por RPV, mas a regra geral é de até 30 salários-mínimos para os municípios. No caso dos Estados e Distrito Federal esse valor sobre para 40 salários-mínimos. Já quando a União for a parte condenada, o limite máximo é de até 60 salários-mínimos. O valor do precatório pode ser negociado com o ente público, dependendo da proposta de parcelamento ou quitação com redução sobre o valor principal da dívida.
Francisco Eduardo Fontenele Batista é graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), tem pós-graduação em Processo Civil pela Universidade Federal do Ceará (UFC), juiz de direito do Tribunal de Justiça do Ceará desde 1998 e trabalhou como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nos biênios 2011-2013, 2013-2015 e 2015-2016.







