Juiz rejeita liminar de André em resposta a acusações de Evandro sobre repasse de dinheiro do presidente do PL para sua campanha

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Foto: Divulgação

O fato: O juiz Victor Nunes negou a liminar solicitada por André Fernandes (PL), com base na afirmação de Evandro Leitão (PT) de que “Valdemar Costa Neto (presidente nacional do Partido Liberal) repassou milhões para a campanha” do candidato apoiado pelo ex-presidente Bolsonaro. 

André afirma que Evandro atribui diretamente a Valdemar da Costa Neto a responsabilidade pelo repasse de valores significativos à sua campanha.

Confira trechos do documento:

No caso em análise, não vejo desinformação na mensagem de que Valdemar Costa Neto, na condição de presidente do partido do candidato requerente tenha repassado recursos para a campanha do candidato ANDRE FERNANDES, o fato de mencionar que o presidente do PL foi condenado por corrupção e comanda o Centrão, pauta-se no legítimo exercício da crítica política que é assegurada na seara do debate político-eleitoral.

Ainda que comentários e manifestações possam ser aparentemente desconexos ou incoerentes entre possíveis candidatos, a disputa de ideias, o levantamento de opiniões, a revelação de informações que possam gerar debates, compõe a própria estrutura da democracia e não podem ser tolhidas. Desse modo, não se identificando mensagem com conteúdo claramente ofensivo ou sabidamente inverídico, cabe ao candidato representante, em sua própria propaganda eleitoral, apresentar seus argumentos para, assim, tentar convencer o eleitor que sua narrativa é a correta.

Não se verifica, na situação em exame, propaganda eleitoral irregular, haja vista que as asserções proferidas em nada ultrapassaram os limites admitidos para expressão da liberdade de opiniões. Ademais, não constam expressões aviltantes, difamatórias capazes de atingir direitos da personalidade do representante.

Em conclusão, examinada, em sede inicial e não exauriente, a situação jurídica conflituosa, à luz dos preceitos normativos que lhe conferem disciplina, bem como dos postulados hauridos da doutrina e jurisprudência, tenho que a situação em destaque não demonstra a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela inibitória de urgência requerida. Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Cid admite disputar Senado e movimenta xadrez político de 2026 no Ceará

Mais um dia sem homicídio no Ceará: os efeitos políticos e eleitorais do fato

AtlasIntel: áudio de Vorcaro derruba Flávio e Lula dispara na corrida eleitoral

Vídeo: As marcas dos tiros no peito de Cid Gomes e o ruidoso silêncio de uma ruptura

Entre o discurso do colapso e alianças instáveis, Ciro tenta reconstruir seu poder no Ceará

Vídeo de Alcides liga Ciro ao núcleo de Flávio logo após caso Vorcaro

Relação de Flávio com Vorcaro faz Michelle entrar no radar presidencial

Alece vai batizar rodovia do Cumbuco com nome de Lúcio Brasileiro

AtlasIntel detecta erosão do “bônus nordestino” de Lula e acende alerta para 2026; Ceará é ponto importante

J&F, holding dos irmãos Batista, amplia presença no Ceará com compra de termelétrica em Maracanaú

Ciro voltará à disputa pelo Governo do Ceará após 36 anos

Queda da violência esvazia principal discurso da oposição no Ceará

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found