Juiz rejeita liminar de André em resposta a acusações de Evandro sobre repasse de dinheiro do presidente do PL para sua campanha

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Foto: Divulgação

O fato: O juiz Victor Nunes negou a liminar solicitada por André Fernandes (PL), com base na afirmação de Evandro Leitão (PT) de que “Valdemar Costa Neto (presidente nacional do Partido Liberal) repassou milhões para a campanha” do candidato apoiado pelo ex-presidente Bolsonaro. 

André afirma que Evandro atribui diretamente a Valdemar da Costa Neto a responsabilidade pelo repasse de valores significativos à sua campanha.

Confira trechos do documento:

No caso em análise, não vejo desinformação na mensagem de que Valdemar Costa Neto, na condição de presidente do partido do candidato requerente tenha repassado recursos para a campanha do candidato ANDRE FERNANDES, o fato de mencionar que o presidente do PL foi condenado por corrupção e comanda o Centrão, pauta-se no legítimo exercício da crítica política que é assegurada na seara do debate político-eleitoral.

Ainda que comentários e manifestações possam ser aparentemente desconexos ou incoerentes entre possíveis candidatos, a disputa de ideias, o levantamento de opiniões, a revelação de informações que possam gerar debates, compõe a própria estrutura da democracia e não podem ser tolhidas. Desse modo, não se identificando mensagem com conteúdo claramente ofensivo ou sabidamente inverídico, cabe ao candidato representante, em sua própria propaganda eleitoral, apresentar seus argumentos para, assim, tentar convencer o eleitor que sua narrativa é a correta.

Não se verifica, na situação em exame, propaganda eleitoral irregular, haja vista que as asserções proferidas em nada ultrapassaram os limites admitidos para expressão da liberdade de opiniões. Ademais, não constam expressões aviltantes, difamatórias capazes de atingir direitos da personalidade do representante.

Em conclusão, examinada, em sede inicial e não exauriente, a situação jurídica conflituosa, à luz dos preceitos normativos que lhe conferem disciplina, bem como dos postulados hauridos da doutrina e jurisprudência, tenho que a situação em destaque não demonstra a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela inibitória de urgência requerida. Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Horas antes da prisão, Vorcaro enviou mensagem a Moraes, que respondeu no modo visualização única

Vorcaro teve prisão decretada em 2020, mas instituições falharam e a porta se abriu para os crimes em série

Apostas bilionárias e suspeitas antecipam ataque dos EUA ao Irã

Café da Serra de Baturité recebe selo nacional de Indicação de Procedência

Freio de arrumação no governismo do Ceará: ambições e a difícil engenharia da chapa de 2026

MP dos datacenters caduca e ameaça planos no Ceará, incluindo planos do projeto de R$ 200 bi no Pecém

Camilo, a missão, o ruído e o desconforto de Elmano

TikTok e Omnia contestam laudo do MPF sobre Datacenter de R$ 200 no Pecém

Do jeito que vai, eleição presidencial vai ser decidida pelo eleitor “nem-nem”

A política de segurança, a lógica do crime e os gigolôs da violência

PPP do Esgoto no Ceará: R$ 7 bilhões para universalizar saneamento em 127 cidades

Genial/Quaest: Lula segue com desaprovação maior que aprovação e perde fôlego entre independentes

MAIS LIDAS DO DIA

Fortaleza registra maior inflação do país em fevereiro, aponta IBGE

Governo anuncia pacote para reduzir preço do diesel e conter impacto do petróleo

Doce vingança; Por Angela Barros Leal

Moraes nega visita de assessor do governo dos EUA a Bolsonaro na prisão

Procon Fortaleza notifica Sindipostos para evitar aumento especulativo nos combustíveis

Lula zera PIS e Cofins do diesel e cria subsídio para reduzir preço do combustível

82% dos jovens apoiam fim da escala 6×1 sem redução salarial, aponta pesquisa