
O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal, em Natal, suspendeu a liminar dada pelo TJ-RN permitindo que recursos repassados pelo Governo federal para Saúde pudessem ser usados para pagar salários atrasados dos servidores do estado. Os recursos foram repassados pelo governo federal após o governo estadual declarar estado de calamidade pública na saúde. A liminar, concedida no último sábado (30/12) pelo desembargador Cornélio Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atendia a um pedido da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte.
A Justiça federal compreendeu que a utilização da verba para o pagamento de folha de pessoal viola diretamente o direito à saúde dos pacientes e usuários do serviço, pondo em risco a vida de todos os seus beneficiários e agravando ainda mais a crise na saúde pública local. Assim, o juiz determinou que os R$ 225,7 milhões transferidos pelo governo federal sejam aplicados exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade.







