A juíza Mabel Castrioto de Vasconcellos, da 18ª Vara Cível do Rio, julgou improcedente o pedido de indenização feito pela empresária Paula Lavigne contra a companhia aérea Gol.
Lavigne acusou a Gol de “tentativa de extorsão” por não conseguir levar sua mala como bagagem de mão em junho de 2017. No entanto, a empresária não conseguiu provar que sua mala caberia na caixa de medição da empresa.
De acordo com a sentença, os documentos juntados ao processo e a filmagem feita por Lavigne não serviram para comprovar a suposta prática abusiva da Gol nem tampouco a falha na prestação de serviço.
A empresária foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
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