
Com maioria formada pela manutenção do indulto natalino assinado por Michel Temer no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento por pedido de vista dos ministros Dias Tofffoli e Lux Fux. O placar está 6 a 2. Faltam três votos, o que não mudaria o resultado.
Com o adiamento, continua valendo a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu parte do texto do decreto. Os ministros começaram a discutir no fim da sessão se o resultado poderia prevalecer mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento.
O julgamento começou ontem, 28, com o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. Ao refirmar seu voto, Barroso manteve sua decisão que suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017. De acordo com Barroso, o texto do decreto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Na mesma sessão, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes da República e, dessa forma, o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o decreto da forma que bem entender e não sofrer interferência do Judiciário.
Na sessão de hoje, somente o ministro Edson Fachin acompanhou o relator. A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam a divergência iniciada nessa quarta-feira por Moraes.
Com Agência Brasil







