Mounjaro: entre a saúde pública e a segurança das patentes. Por Frederico Cortez

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Por Frederico Cortez

O Brasil vive mais um capítulo de um debate que mistura direito, política e saúde pública — e, como quase sempre nesses temas, a linha entre solução e risco é tênue. O espaço nasce em razão de uma histeria nacional pelo milagre de um prometido emagrecimento, sem a entrega de um esforço físico e uma saudável readequação alimentar. Mounjaro seria a desoberta do século?

Nos últimos dias, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência do PL 68/2026, acelerando a tramitação do projeto que discute a possibilidade de licença compulsória — ou, no vocabulário popular, a “quebra de patente” — dos medicamentos Mounjaro e Zepbound. Na prática, isso significa que o tema poderá ser votado diretamente em plenário, sem passar pelo filtro técnico das comissões temáticas.

De bom grado lembrar que essa correria em pular as fases da apreciação de um projeto de lei, pode trazer um profundo prejuízo em face de um amplo debate envolvendo profissionais técnicos, representantes de laboratórios farmacêuticos e sociedade civil.

Paralelamente, o Senado Federal também conta com o seu projeto de lei “pró-emagrecedor”, trata-se do PL 160/2026, que segue a mesma linha ao propor a licença compulsória da tirzepatida (Mounjaro), com o argumento de ampliar o acesso ao tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2, inclusive permitindo produção local sob determinadas condições.

Para quem acompanha o tema de perto, essa movimentação legislativa não surpreende. O Mounjaro se tornou símbolo de um dilema contemporâneo: de um lado, inovação médica de alto impacto; de outro, preços que tornam o medicamento inacessível para a maioria da população.

Mas é preciso cuidado com a narrativa simplista de que “quebrar a patente” é a solução imediata.

A licença compulsória não é um gesto político — é um instrumento jurídico excepcional, previsto no art. 71 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Ela só pode ser aplicada quando presentes requisitos específicos, como necessidade pública, emergência nacional, interesse público ou situações de abuso de direito ou poder econômico.

No caso do Mounjaro, o argumento do interesse público é forte. Estamos falando de um medicamento ligado ao tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade, duas condições que atingem milhões de brasileiros e sobrecarregam o sistema de saúde. Sob esse prisma, o debate é legítimo e necessário.

No entanto, avalio que não podemos olhar apenas para um lado da balança. O momento exige seriedade — e não decisões apressadas motivadas por pressões políticas típicas de um ano eleitoral

A indústria farmacêutica trabalha com investimentos bilionários, riscos elevados e prazos longos. A proteção da patente é justamente o mecanismo que garante retorno financeiro e incentiva novas pesquisas. Se o Brasil sinaliza que patentes podem ser flexibilizadas com facilidade, corremos o risco de afastar investimentos e enfraquecer nosso ambiente de inovação.

Além disso, o país é signatário da Convenção da União de Paris (1883), um dos mais antigos tratados internacionais de propriedade industrial, cujo universo engloba nada menos que 170 países cumpridores de uma mesma regra acerca de propriedade intelectual. Uma aplicação descuidada da licença compulsória pode gerar questionamentos externos e prejudicar nossa imagem no cenário global.

Há ainda um ponto que merece reflexão: o uso indiscriminado das chamadas “canetinhas emagrecedoras” no Brasil. Hoje, esses medicamentos circulam livremente em redes sociais, muitas vezes sem prescrição adequada ou controle rigoroso, com casos certificados de agravamentos e óbitos, inclusive. Isso mostra que o problema não é apenas de patente — é também de regulação, fiscalização e política pública.

É justamente nesse tipo de encruzilhada que a advocacia especializada em propriedade industrial e intelectual faz diferença: interpretando o direito com técnica, lendo o cenário com prudência e ajudando empresas, instituições e agentes públicos a tomarem decisões que resistam ao tempo — e à história.

Portanto, a discussão sobre o Mounjaro ou outro medicamento similiar não pode ser tratada com pressa ou simplificação excessiva. Precisamos de um debate técnico, transparente e responsável por todos os envolvidos e interessados.

A licença compulsória deve existir como ferramenta excepcional, não como regra ou atalho político. O desafio é encontrar um equilíbrio entre garantir acesso a medicamentos essenciais e preservar a segurança jurídica necessária para estimular inovação e investimento.

O Congresso tem agora a responsabilidade de decidir com maturidade. Não se trata de escolher entre “saúde” e “patente”, mas de construir uma solução que respeite ambos — porque o futuro da saúde pública e da inovação no Brasil dependem desse equilíbrio.

Frederico Cortez é advogado, fundador do escritório Frederico Cortez Advocacia. Especialista em direito empresarial, propriedade intelectual e direito digital. Palestrante e escritor de artigos de opinião jurídica, sendo referência bibliográfica em obras jurídicas e trabalhos acadêmicos. Presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OABCE. Fundador da startup Youmarca – Proteção Inteligente.

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