
Equipe Focus
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Por maioria (7×3), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje,17, pela redução de salário e jornada de trabalho em acordo individual sem participação de sindicatos, conforme texto original da Medida Provisória 936/2020.
A MP foi editada como forma de combater o desemprego e o fechamento de empresas em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. O julgamento foi por videoconferência.
No início do mês, 6, o ministro Ricardo Lewandowisk deferiu cautelar pela manutenção da participação dos sindicatos. Segundo o Ministro Luis Fux, na votação de hoje, “o sindicato não pode fazer nada além da vontade das partes, ele (sindicato) não pode ser rei”. Fux destacou que o caso merece um julgamento dentro da razoabilidade e realidade imposta pela pandemia do novo coronavírus.
Dessa forma, não cabe o sindicato interferir na relação entre empregado e empregador, onde a própria reforma trabalhista tirou esse poder atribuído antes ao sindicalismo, argumentou o ministro do STF.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou em seu voto que, “é importante que nós (STF) reconheçamos um direito constitucional de crise não pode negar qualidade à essa norma, sob pena de querendo proteger e matar o doente (empresas, trabalhadores e sistema econômico produtivo”.
Já o ministro Marco Aurélio De Mello destacou em seu voto (decisivo para tornar a maioria) que “a Medida Provisória veio para preservar os empregos”.
Portanto, por maioria folgada dos votos, os ministros do STF decidiram pela constitucionalidade da MP 936/2022 quanto à possibilidade de diminuição dos salários e tempo de trabalho do empregado.
O julgamento estava marcado para ontem, 16, no entanto a sessão foi transferida para hoje,17, por motivo de falha na transmissão da videoconferência.







