
Equipe Focus
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A assinatura de uma Medida Provisória (MP) do Governo Bolsonaro pode beneficiar empresas de pequeno e médio porte. A normativa, prevista para esta semana, autoriza o registro automático para as companhias que se enquadram nesse segmento. Com isso, a emissão do número do CNPJ passaria de sete para apenas um dia. A informação é do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
A MP também diminuirá o excesso de exigências cartoriais. Nesse sentido, o advogado ou contador das empresas de pequeno e médio porte poderão declarar a autenticidade de documentos apresentados na abertura da firma, sem a necessidade de autenticação em cartório.
A medida irá beneficiar empresas classificadas como Limitada (Ltda), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Microempreendedor Individual (MEI).
Outra mudança a ser implementada é a inversão do tempo de registro e o período de abertura da empresa. Em resumo, o registro é concedido automaticamente, enquanto a análise de documentos da empresa, para saber se há alguma irregularidade, é feita depois. Atualmente, para se abrir uma companhia, são necessários 30 dias.







