Promotoria aponta possível incompatibilidade funcional, atuação em escola privada e suspeita de acesso privilegiado a informações sobre futuro concurso público do município
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marco, recomendou que a Prefeitura de Marco e o Governo do Estado promovam a exoneração do secretário municipal de Saúde e do diretor de uma escola estadual que atuam no município. Os dois servidores, que são irmãos, estariam exercendo participação direta na gestão de uma escola particular da cidade, situação considerada incompatível com os cargos públicos que ocupam.
A recomendação foi expedida na última quarta-feira (22) após a Promotoria apontar indícios de que ambos exercem funções de liderança e influência na administração da instituição privada de ensino, ainda que não figurem formalmente como sócios no contrato social.
Atuação em escola privada extrapolaria colaboração eventual
De acordo com o Ministério Público, os investigados teriam participação ativa na criação, expansão e tomada de decisões da escola particular, indo além de uma colaboração pontual ou meramente informal.
Para a Promotoria, a conduta afronta tanto o estatuto dos servidores municipais de Marco, previsto na Lei Complementar nº 001/2002, quanto o estatuto dos servidores públicos estaduais, disciplinado pela Lei nº 9.826/1974, que vedam o exercício de atividades privadas incompatíveis com a função pública e, especialmente, situações que possam gerar conflito de interesses.
O entendimento do MP é de que o exercício simultâneo de funções estratégicas na administração pública e de papel diretivo em instituição privada de ensino compromete a regularidade funcional e a confiança que deve cercar a atuação de agentes públicos em posições de comando.
Curso preparatório antes de lei autorizar concurso levanta suspeitas
Outro ponto que chamou a atenção da Promotoria foi o fato de a mesma escola particular ter anunciado, em 10 de janeiro de 2026, um curso preparatório voltado ao concurso público da Prefeitura de Marco.
O problema, segundo o MPCE, é que a divulgação ocorreu antes mesmo da edição da Lei Municipal nº 613, publicada apenas em 12 de fevereiro de 2026, que autorizou formalmente a realização do certame.
A antecipação da oferta do curso, em tese, levanta suspeitas de possível acesso prévio a informações internas ou privilegiadas, sobretudo porque os dois investigados exercem funções relevantes na estrutura administrativa do município e, conforme apurado, mantêm ligação direta com a gestão da instituição privada que fez a publicidade.
Embora o edital do concurso ainda não tenha sido publicado e não haja, até o momento, comprovação de vazamento efetivo de informações, o Ministério Público destacou que o contexto é suficiente para justificar atuação preventiva.
MP pede PAD e afastamento de qualquer atuação ligada ao concurso
Além da exoneração dos cargos atualmente ocupados, a 1ª Promotoria de Justiça de Marco recomendou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar os fatos tanto na esfera municipal quanto na estadual.
O órgão ministerial também requereu o afastamento imediato dos dois agentes públicos de qualquer atividade, expediente, deliberação ou ato relacionado ao futuro concurso público municipal.
Na avaliação da Promotoria, a permanência dos investigados em funções estratégicas diante desse cenário representa risco concreto à lisura do certame e à observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os da isonomia, impessoalidade e moralidade.
Atuação preventiva busca preservar lisura do futuro certame
Na recomendação, o Ministério Público reconheceu que o envolvimento dos investigados com a educação privada, em tese, pode decorrer de motivação legítima. Ainda assim, ponderou que o exercício de cargos públicos exige dedicação compatível com a função e respeito rigoroso às limitações legais impostas ao servidor.
“O desejo dos investigados de contribuir para educação é legítimo e nobre, mas não pode ser exercido à míngua de seus cargos públicos, os quais exigem dedicação exclusiva e não podem ser conciliados com empresa na iniciativa privada, ainda mais com possível conflito de interesses em relação ao vindouro concurso municipal. A atuação preventiva do Ministério Público se mostra necessária no caso concreto, diante da presença de indícios consistentes de incompatibilidade funcional e risco à lisura de futuro certame”, destacou a 1ª Promotoria de Justiça de Marco.
Caso pode ganhar repercussão política e administrativa
A recomendação do MPCE deve ampliar a pressão sobre a gestão municipal e sobre a estrutura estadual de ensino na região, especialmente em razão da natureza sensível do caso: de um lado, a possível violação ao regime jurídico dos servidores; de outro, a suspeita de comprometimento da igualdade de condições em um concurso público ainda em fase preparatória.
O episódio também reacende o debate sobre conflito de interesses na administração pública, sobretudo quando agentes públicos ocupam cargos de direção ou confiança e mantêm, direta ou indiretamente, atuação em empreendimentos privados com potencial reflexo sobre decisões administrativas.
Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilização dos envolvidos e preservação da legalidade administrativa.








