Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
Nota Técnica da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do Ministério Público Federal (1CCR) apontou que o Decreto 9.759/2019, que extingue conselhos de participação social, é inconstitucional , compromete o controle social, a fiscalização, a transparência e a publicidade da atuação estatal previstos na Constituição. De acordo com o texto, assinado pela coordenadora da 1CCR, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, “é possível vislumbrar também uma segunda decorrência negativa do enfraquecimento das vias para a participação popular: o estabelecimento de uma exclusividade do exercício da democracia via representatividade
formal pelo Poder Legislativo”.
A nota técnica considera louvável a preocupação do governo federal em diminuir gastos desnecessários com diárias e passagens, realizar reuniões por videoconferência e justificar a composição desses colegiados. No entanto, isso não pode ocorrer com a fragilização da participação social, criando uma situação de quase exclusividade do exercício da democracia via representatividade formal pelo Poder Legislativo. O texto lembra que muitos dos colegiados extintos contam com membros do próprio MP e do Judiciário em suas composições, além de membros do Legislativo e representantes de diversos órgãos do Executivo. “Seria difícil negar que essa pluralidade de percepções e experiências enriquece os debates e proposições na esfera pública”, diz a nota técnica. “Portanto, tais ambientes deveriam ser ampliados e incentivada a sua consolidação. Não o contrário”, conclui o texto.
Íntegra da nota técnica.







