Edvaldo Araújo
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O debate em torno da certidão de adiamento da audiência assinada por estagiário é bem mais que um erro de procedimento. É na verdade a ponta de um iceberg em que está envolvida a Justiça cearense: a carência de pessoal. O juiz titular da 6ª Vara Criminal, Eduardo de Castro Neto, proferiu Decisão no sentido de tornar sem efeito o ato anteriormente assinado pelo estagiário e determinando uma remarcação das audiências. Porém, no documento fica claro que o menor dos problemas era o estagiário.
No documento, o Magistrado relata que o estagiário “ante a inexistência de servidor do quadro desta Secretaria apto à função, exerce atualmente as atividades relativas à pauta de audiências deste Juízo e sua materialização”. Porém, o estudante teria que se ausentar das atividades do Fórum durante o período de provas, como determina a lei. “Ante a impossibilidade de deslocamento, de forma paliativa, de outro servidor do quadro da Secretaria sob pena de prejudicar ainda mais o trâmite dos processos, determinou o Juízo o adiamento das audiências do período, o que seria justificado nos termos de cada ato e firmado pela autoridade competente”.
E finaliza apontando o culpado: “Infelizmente, a inexperiência do estagiário que não entendeu corretamente as determinações recebidas, bem como equivocou-se na forma de sua materialização, ofertou nos autos CERTIDÃO, assinou indevidamente o sobredito termo e ainda deu fé pública que não possui.”
Vamos nós: Diante de quadro tão lastimável, a inexperiência do estagiário serve como alíbi para encobrir uma série de entraves da justiça no Ceará. Ausência de pessoal, uso de estagiário para realização de funções próprias de servidor, completa falta de acompanhamento dos atos praticados por este mesmo estagiário. Caso tivesse agido de forma correta, permaneceria tudo como dantes no quartel D´Abrantes. Como aconteceu o inesperado, tudo isso é culpa do estagiário.
E assim caminha nossa Justiça.









