
Comprar veículo e não realizar a transferência dos documentos pode gerar indenização por danos morais. Desta forma entendeu a juíza Gabriela Jardon Guimarães, do Distrito Federal, que sentenciou comprador de uma moto que, por dolo, não transferiu os documentos do veículo para seu nome, junto aos órgãos competentes. Na sentença, a juíza determinou a transferência imediata da titularidade pelo Detran e pela Secretaria da Fazenda do DF, bem como a transferência de todos os débitos para o nome do comprador, que terá ainda que indenizar o antigo proprietário em R$ 5 mil.
A compra foi efetuada em dezembro de 2015. Após a venda, acertaram que a transferência seria feita no dia seguinte, porém o comprador não apareceu no local combinado. Mesmo procurado pelo antigo proprietário, não efetuou a troca da titularidade e desapareceu. Acumularam contra o ex-proprietário dívidas de impostos e multas.
Cansado de buscar uma solução negociada, o ex-proprietário entrou na Justiça. O comprador não compareceu as audiências e foi considerado revel.
A Juíza entendeu que a situação gerou a obrigação de indenizar, pois “exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando ao autor abalo psíquico, aflição e angústia, inclusive quanto à possibilidade de suspensão do seu direito de dirigir, estando presentes, assim, os requisitos para a configuração dos danos morais”.
Processo 2016.01.1.097387-6







