Por Frederico Cortez
A música brasileira consolidou-se como uma das mais relevantes indústrias criativas do País, elevando mais ainda a imagem do artista. Segundo dados da Pro-Música Brasil, o mercado fonográfico nacional alcançou faturamento de R$ 3,4 bilhões em 2024, um crescimento de 21,7% em relação ao ano anterior, mantendo o Brasil entre os dez maiores mercados musicais do mundo.
No mesmo período, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadou mais de R$ 1,8 bilhão em direitos autorais, distribuindo cerca de R$ 1,5 bilhão a compositores, intérpretes, músicos e produtores, enquanto o segmento de shows e eventos registrou crescimento de aproximadamente 20%.
Esses números revelam a dimensão econômica da música. No entanto, há um patrimônio que movimenta valores igualmente expressivos e que permanece, na maioria das vezes, distante do debate jurídico: a imagem do artista.
No universo do forró e do piseiro, a profissionalização do mercado transformou profundamente a forma de administrar carreiras. Escritórios passaram a reunir diversos artistas sob uma mesma estrutura empresarial, ampliando sua capacidade de negociação com patrocinadores, organizadores de eventos, plataformas digitais e grandes marcas. Trata-se de uma evolução natural do setor, responsável por levar a música nordestina a um novo patamar de projeção nacional.
Ocorre que o crescimento dessas estruturas empresariais está diretamente relacionado ao valor econômico da imagem de seus artistas.
Hoje, não é apenas a música que gera receita. O artista vende festivais antes mesmo de subir ao palco. Sua presença fortalece campanhas publicitárias, amplia contratos comerciais, impulsiona redes sociais, valoriza plataformas de streaming, atrai patrocinadores, influencia negociações com marcas e, sobretudo, agrega valor à própria empresa que administra sua carreira. A reputação construída ao longo dos anos converteu-se em um ativo econômico de enorme relevância.
Todavia, esse patrimônio costuma receber pouca atenção durante a negociação dos contratos.
Ainda é comum encontrar instrumentos jurídicos cuidadosamente elaborados para disciplinar cachês, exclusividade, agenda de apresentações e obrigações operacionais, enquanto a exploração da imagem aparece concentrada em poucas cláusulas genéricas, redigidas de forma ampla, permitindo utilizações futuras sem critérios objetivos de remuneração, limites de exploração ou mecanismos de fiscalização.
Sob o aspecto jurídico, essa prática merece reflexão.
O direito de imagem não constitui simples acessório contratual. Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, além de possuir proteção específica no Código Civil. Mais do que preservar atributos da personalidade, a legislação brasileira reconhece que a imagem possui valor patrimonial e pode ser explorada economicamente, desde que mediante autorização e dentro dos limites contratualmente estabelecidos.
O problema não está na exploração comercial da imagem. Ela é indispensável para o funcionamento da indústria do entretenimento. O risco reside na ausência de critérios capazes de assegurar que o artista participe, de maneira proporcional, da riqueza produzida por um patrimônio que lhe pertence.
No ambiente do forró e do piseiro, essa discussão ganha contornos ainda mais relevantes. O fortalecimento das empresas decorre, em grande medida, da credibilidade, da popularidade e da identificação que o público estabelece com os artistas que integram seus elencos. Em muitos casos, o crescimento da marca empresarial acompanha diretamente a valorização da imagem de seus contratados.
Quando o contrato não distingue, de forma precisa, as diversas modalidades de exploração econômica da imagem — publicidade, licenciamentos, ações promocionais, conteúdos audiovisuais, plataformas digitais, campanhas institucionais, produtos oficiais e demais iniciativas comerciais — abre-se espaço para um desequilíbrio que somente será percebido quando a carreira já estiver consolidada.
É justamente nesse momento que a advocacia especializada em propriedade intelectual demonstra sua verdadeira importância.
A função do advogado não se limita à leitura de cláusulas contratuais. Seu papel consiste em identificar ativos intangíveis, antecipar riscos patrimoniais e estruturar mecanismos jurídicos que assegurem equilíbrio entre o desenvolvimento empresarial e os direitos econômicos do artista.
Isso significa estabelecer limites de utilização da imagem, definir hipóteses específicas de exploração comercial, prever remuneração compatível com cada modalidade de uso e criar instrumentos de transparência capazes de permitir ao artista conhecer a real dimensão econômica de seu patrimônio.
O mercado do entretenimento amadureceu. Os contratos também precisam amadurecer, um caminho ainda não pavimentado e cheio de armadilhas, levando grande prejuízo para o artista contratado.
Durante muito tempo, acreditou-se que proteger o artista significava negociar melhores cachês. Hoje, essa visão é insuficiente. Os maiores ativos econômicos de uma carreira frequentemente estão fora do palco. Eles se encontram na marca pessoal construída perante o público, na credibilidade conquistada ao longo dos anos e na capacidade de transformar identidade em valor de mercado.
É precisamente nesse ponto que o Direito assume papel estratégico. A proteção da imagem deixou de representar apenas a defesa de um direito da personalidade. Tornou-se instrumento de preservação patrimonial.
O artista é a razão pela qual o mercado existe. Sua voz emociona, sua presença mobiliza multidões e sua imagem impulsiona negócios que movimentam cifras cada vez mais expressivas. Não há qualquer incompatibilidade entre o êxito empresarial e a justa remuneração desse patrimônio. Ao contrário, contratos equilibrados fortalecem relações comerciais, reduzem litígios e conferem segurança jurídica para todos os envolvidos.
Em uma indústria que movimenta bilhões de reais todos os anos, talvez seja o momento de reconhecer que a imagem do artista deixou de ser apenas um atributo da personalidade. Ela passou a ser um dos ativos mais valiosos do entretenimento brasileiro e, como todo patrimônio de alto valor, exige proteção jurídica especializada, planejamento contratual e uma advocacia capaz de compreender que, antes de existir um grande negócio, existe alguém cuja identidade tornou esse negócio possível.
A fama repentina prometida é sedutora e pode trazer um viés negativo ao artista, e a longo prazo um dano irreversível. E a depender da peculiaridade de cada empresa contratante, esse prejuízo tem potencial suficiente de causar um estrago milionário para a conta de quem realmente detém a imagem explorada, que é o (a) cantor (a).








