O poder e o controle do poder do Estado; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A expressão “Estado democrático de direito” apresenta um lado de “técnica” constitucional e outro de metáfora retórica.

No primeiro, contam os ordenamentos constitucionais, as leis, a hermenêutica e a lógica; no segundo, atropelam-se uma certa intuição filosófica, as ideologias e as inclinações orgânicas da militância e da catequese.

Dentro dos quatro pontos que definem essa expressão, tão gasta quanto imprecisa, impõem-se a precedência da Constituição e das leis, o respeito pelas competências de cada um dos três poderes e a independência entre eles. A separação dos poderes republicanos é a salvaguarda das liberdades.

Vem de Montesquieu a advertência segundo a qual para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder controle o poder [“le pouvoir arrête le pouvoir”].

Conviria lembrar que “Toute societé dans laquelle la garantie des droits n’est pas assurée, ni la séparation des pouvoirs déterminé, n’a point de Constitution”. [Artigo XVI da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789].

O executivo administra, o legislativo elabora as leis e o poder jurisdicional julga, cada um deles no território das suas consignações constitucionais.

O arbítrio consiste precisamente no desrespeito pela autoridade dos limites das funções de cada um dos poderes.

O autoritarismo é o braço do totalitarismo e de todas as formas de desrespeito à ordem constitucional construída, na sua origem, partir da participação legítima do povo e das suas escolhas e opções.

O papel central do Legislativo no processo de elaboração das leis e na participação no governo provém da expressão da sua legitimidade segundo as prescrições dos princípios essenciais do direito e da democracia. O “mandato” (a eleição pelo voto popular) e a “representação” (atributo que o mandato confere aos parlamentares) são a expressão da legitimidade do papel que desempenham os legisladores.

As ditaduras formam-se a partir de um acentuado desequilíbrio entre os poderes do Estado. Implicam, invariavelmente, na superposição das competências, ampliadas, em decorrência de uma ruptura institucional, da precedência de um poder sobre os demais.

O período regencial, a Proclamação da República, o Estado Novo e “1964”, expõem, cada um segundo a sua “índole”, conforme os registros da História, a precedência do executivo sobre os demais poderes. Em todos esses momentos graves para a nossa frágil democracia, não faltaram os ordenamentos legais, decretos, medidas Provisórias, e atos correlatos — e até Constituições e os Atos Institucionais, aparato totalitário, aos quais foi dada a “pinta” de legalidade.

Os regimes totalitários não suportam a imagem que lhes é dada de “ditadura”. Para afastar esse espectro incômodo, munem-se do que podem, e definem a democracia como a projetam em suas mentes solitárias. Democracia social, democracia popular, democracia “relativa” são adjetivos qualificativos que expõem a incerteza do nosso compromisso democrático.

[“O Brasil vive um sistema de democrático dentro da sua relatividade”, general Ernesto Geisel]

“Distensão lenta, gradativa e segura”, previa o presidente Geisel como ocorreria o retorno das garantias democráticas após 1964.

“O conceito de democracia é relativo para você e para mim”, diria Lula, a um repórter, ao eleger-se, pela terceira vez, presidente.

Nesta convergência de ideias e de conceitos entre dois atores públicos, é possível avaliar quão próxima se mostra a percepção do que segundo as regras classificatórias adotadas hoje, aproximam e afastam
“esquerdistas” e “direitistas”,“socialistas” e “fascistas”, “libertários” e “genocidas”.

Cromwell fundou, na Inglaterra, uma ditadura parlamentar, de vida efêmera, que lhe rendeu poder e glória — e a sentença de execução.

As intervenções do poder jurisdicional são exercidas, por sua vez, de forma coercitiva, em circunstâncias tais, cercada das imunidades que a lei garante aos seus arautos.

Os tribunais reveem decisões administrativas, revisam leis, na pontaria de um acerto constitucional de desvios presumidos, sem instância recursal que analise e conteste as suas decisões. Em circunstâncias extremas legislam, aplicam e impõem normas, até mesmo em decisões adotadas por “turmas” ou de forma monocrática.

Enquanto o mundo roda, parece estarmos condenados a consumar novas experiências pelas quais os federalistas americanos, tampouco, Montesquieu esperavam…

Paulo Elpídio de Menezes Neto é articulista do Focus, cientista político, membro da Academia Brasileira de Educação (Rio de Janeiro), ex-reitor da UFC, ex-secretário nacional da Educação superior do MEC, ex-secretário de Educação do Ceará.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

PSD dos “Domingos” leva Comissão de Orçamento do Congresso e reforça musculatura para a vice no Ceará

Focus/Atlasintel: Lula abre larga vantagem no Ceará e reforça ativo eleitoral de Elmano para 2026

Pesquisa Focus/Atlas para o Senado Ceará: Cenários embolados com Cid favorito; sem sua candidatura, Luizianne salta

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel: Ciro e Elmano empatam na corrida ao Governo

UFC entra no Top 15 nacional de patentes e reforça posição como polo de inovação

Governo do Ceará: Pesquisa Focus Poder/AtlasIntel será divulgada nesta segunda-feira

PIX vira vitrine global: fundador do Web Summit diz que sistema brasileiro “destrói monopólios” e inspira o mundo

Em meio à batalha judicial, Eneva e Diamante iniciam investimento de R$ 6 bi em energia e infraestrutura no Pecém

O Ceará em meio ao confronto bilionário entre o Rei dos Ventos e o Rei do Gás

Atlasintel reage à decisão do TSE

A palavra “traidor” muda de lado na disputa política cearense

Cid admite disputar Senado e movimenta xadrez político de 2026 no Ceará

MAIS LIDAS DO DIA

TST nega indenização a veterinário demitido por comentário racista contra participante do BBB

Indicado por Bolsonaro ao STF, presidente do TSE alerta que discurso de ódio ameaça a democracia

Avine projeta R$ 460 milhões em faturamento e amplia investimentos no Ceará

Flávio, o “Bolsonaro”, vê “prosperidade” no Bolsa Família; Por Emanuel Freire

A entropia na prática; Por Angela Barros Leal

Brasil cai para 65ª posição em ranking global de competitividade e tem pior resultado em anos

Caso Mari Férrer: STF anula julgamento obtido com humilhação da vítima

Economia cresce em abril e mostra resistência mesmo com juros altos e pressão do petróleo

São João de Maracanaú espera receber 3 milhões de pessoas e movimentar R$ 120 milhões