O vale tudo nada legal na corrida das eleições municipais de 2024. Por Frederico Cortez

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Por Frederico Cortez.

A eleição deste ano já se avizinha e desde o início da propaganda eleitoral estamos testemunhando um verdadeiro rosário de promessas que brota dos pretensos ocupantes das vagas do Legislativo e Executivo municipais. Essa disputa nada saudável por cada voto tem a capacidade de mascarar o que realmente a legislação brasileira autoriza e permite, levando assim o (a) eleitor (a) a acreditar em pautas que jamais serão concretizadas durante o mandato do represente do povo.

Algumas pautas envolvendo a temática sobre a saúde, educação, segurança pública e até mesmo perdão por multas de trânsito encabeçam essa lista criativa e com raso respaldo pela Constituição Estadual e Constituição Federal, onde muitos projetos de lei mais adiante serão considerados inconstitucionais no seu sentido formal pelo Supremo Tribunal Federal.

De certo que o ente federativo municipal possui uma competência concorrente e suplementar, podendo assim legislar em certas matérias cujo objeto tem sua atribuição originária definida pelo Congresso Nacional.

Com uma plataforma genérica e flutuante, muitos candidatos não são minimamente claros quanto à fonte financeira de recursos e meio de execução de suas propostas. A Constituição Federal de 1988 elenca em seu artigo 31 que “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.

Acrescente-se ainda que, os vereadores por simetria são equiparados aos deputados federais na qualidade de representantes do povo, como assim dista o art. 45 da CF/88.

Assim, na medida que o dia do pleito se aproxima, faltando tão somente 21 dias, infelizmente esperado é que esse conjunto de “ideias” oriundo dos candidatos aumente mais ainda o seu potencial danoso para a democracia.

O papel da vereança é limitado tendo como mister a fiscalização sobre o Poder Executivo municipal, onde por imposição legal do princípio da hierarquia parlamentar não pode ir além do que a legislação permite e autoriza.

A descrença do eleitorado brasileiro vem crescendo nas últimas eleições, onde que em pesquisas recentes já aponta para a impressionante casa de até 80% dos votantes que ainda não sabem em que irão votar no próximo dia 06 de outubro.

Nada não, isso é reflexo direto justamente da falta da comprovação do cumprimento das promessas da campanha eleitoral e que desemboca na descrença pelo cidadão.

Assim, a renovação dos ocupantes das cadeiras nas casas legislativas em mais de sua metade a cada legislatura já virou uma regra informal nas últimas eleições.

Embora essa métrica tenha uma leitura negativa para a efetivação da democracia, mostra um recado positivo para novos (as) candidatos (as) e, também, para àqueles que buscam a sua reeleição na Câmara Municipal de seu município.

Senhor e senhora candidato (a), a mensagem é: “não prometa o que não possa cumprir”.

Frederico Cortez é advogado, sócio fundador do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito civil, direito empresarial e direito digital. Autor de diversos artigos de opinião jurídica, sendo referência bibliográfica em obras acadêmicas e livros jurídicos. Diretor jurídico do Focus Poder e escreve aos fins de semana.

Leia Mais
+ Eleições 2024: O voto conquistado nas redes sociais. Por Frederico Cortez 
+ Eleições 2024: O papel da vereança e seu compromisso com a sociedade. Por Frederico Cortez.
+ Pesquisa eleitoral e sua importância no jogo democrático. Por Frederico Cortez

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