
O ex-vereador e atual opositor do prefeito José Sarto (PDT), o advogado Marcelo Mendes, impetrou ação na Justiça Estadual pedindo a ilegalidade da taxa do lixo implementada em Fortaleza.
Na saída do Fórum, afirmou que a Juíza da Quarta Vara Pública determinou que a Prefeitura, em 10 dias, se posicione sobre pedido de tutela antecipado. “A nossa ação é contra a derrubada da lei que regulamentou a cobrança da taxa do lixo. A nossa ação, diferente daquela última, é contra a lei, não é para questionar a constitucionalidade da taxa”, explicou.
Em entrevista ao Focus.Jor, Marcelo explicou: “O jeito que é cobrado é ilegal e a prefeitura precisa suspender. É exigido equivocadamente, assim como a criação da própria lei. Sarto diz que é obrigatório, mas sabemos que não é verdade. A prefeitura municipal tem orçamento. Basta mostrar a boa saúde orçamentaria para fazer coleta domiciliar e simplesmente cancelar a taxa”, desenvolveu.
Marcelo segue defendendo sua ação ao explicar que “na página 101 do plano plurianual, aprovado e assinado por Sarto, o prefeito diz que será continuado o exitoso trabalho de coleta domiciliar e que ampliaremos a mesma a partir do bom trabalho da gestão anterior”, de Roberto Cláudio, no caso. “No plano ele admite que tem dinheiro e que o orçamento vai ampliar”, continuou. “Ele renunciou ao direito de cobrar a taxa quando disse que tinha dinheiro”.
No plano, na página 101, diz o seguinte:
A prefeitura avançou bastante na área de resíduos sólidos, implementando um novo conceito de coleta na cidade, buscando a eliminação de pontos de disposição irregular de resíduos e criando consciência ambiental. O programa Recicla Fortaleza, baseado na troca do lixo reciclável por bônus na conta de energia elétrica, fez com que Fortaleza atualmente seja a terceira capital brasileira em coleta seletiva.
A rede de ecopontos instalados na cidade atende a demanda por disposição de pequenas quantidades de entulhos da construção civil, restos de poda de árvores e bens inservíveis. Vale também ressaltar o Programa E-Carroceiro, que remunera carroceiros que entregam resíduos diretamente nos ecopontos, evitando assim o surgimento dos “pontos clandestinos de lixo”.
Além de contribuir para manter a cidade limpa, isso representa um ganho substancial de renda para essa população. É importante também ressaltar a implantação do sistema informatizado de controle dos resíduos da construção civil, bem como o georreferenciamento de toda a frota responsável pela coleta, que permite o monitoramento e o acompanhamento da operação e da qualidade do trabalho de coleta domiciliar.
Neste plano plurianual, são continuadas e ampliadas as ações exitosas na área de coleta de resíduos promovidas nas gestões anteriores.
Sarto vai devolver o dinheiro?
Marcelo confirmou que “o Ministério Público do Estado do Ceará tomou conhecimento da ação e apresentou petição dizendo que tem interesse e que quer ser intimado de todas as decisões do processo”. “Demonstração clara de que estamos no caminho certo”, seguiu. “Sarto, se prepara para devolver o dinheiro!”
O opositor, além disso, lembra que a “prova” de que o pedetista criou a taxa para ter mais renda foi a própria criação da lei, de 2020. “Deram 12 meses para acioná-la, para estudar se precisavam ou não. Ele se posicionou mais de um ano depois”, finalizou.
O que diz a oposição?
Luizianne Lins (PT): Iria enfrentar essa taxa como enfrentei no passado. Fizemos limpeza e não cobramos taxa do lixo. Chamamos pessoas que pagaram a taxa na época e devolvemos o dinheiro. Provamos que não precisa de taxa. Inclusive, a cidade nem está mais limpa por causa dessa taxa. Imagina a periferia… quando entro na periferia fico assustada. A taxa do lixo não serve nem para limpar a cidade. A nossa cidade era muito mais limpa do que está agora e sem cobrar taxa.
Capitão Wagner (UB): E a taxa do lixo, hein, no que deu? Resultou em R$ 47 milhões. Esse é o valor que a Prefeitura de Fortaleza arrecadou em 2023 com a taxa do lixo. O que mudou? Eu não sei, você sabe? Pois a realidade ainda é essa aqui, muita sujeira espalhada por toda Fortaleza.
O que diz Sarto?
A Taxa é uma obrigação, uma adequação ao regramento da lei que determina o Marco do Saneamento Básico. A lei é clara, quem descumpri-la tem que dizer de onde vai custear a limpeza da Cidade. Falar à distância é muito fácil. Qualquer prefeito ou prefeita que seja eleito terá uma procuradoria a lhe orientar juridicamente.
A ação contra a taxa em 2023
O desembargador Durval Aires Filho do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu a cobrança da taxa do lixo em Fortaleza em maio de 2023. A ação foi requerida pela Procuradoria Geral do Ceará.
“O que causa dúvida nesta avaliação judicial, neste caso concreto, é que os administradores municipais apresentam a imposição da taxa como um imposto, ou equipado a ele, tal fosse um empréstimo compulsório. Assim, a minha impressão é que, ao invés de captar os recursos financeiros junto à agências de desenvolvimento, a Município de Fortaleza, de forma conveniente, transfere esse ônus aos cidadãos-contribuintes”, destaca um trecho da decisão do magistrado.
“É, com essas e outras dificuldades iniciais sobre essa Lei n° 11.323/2022 que vislumbro o meu controle sobre a sua legitimidade e, aqui, resta-me a buscar uma solução única para o caso concreto, pelo menos nesse momento, certamente aquela que melhor contempla os cidadãos fortalezenses, os contribuintes tributários que padecem da incerteza diante de um quadro fiscal de intensa e copiosa tributação”, complementa o desembargador.
Antes desta liminar ser concedida o desembargador havia pedido manifestação da Prefeitura de Fortaleza, Câmara Municipal e Governo do Ceará, através da Procuradoria do Estado, para municiar sua decisão. O posicionamento da PGE foi pela revogação da taxa. Portanto, favorável ao pedido do Ministério Público.
Entre os argumentos utilizados pelo procurado do Governo do Estado um é o seguinte: a cobrança só pode ser tratada como legal se aplicada considerando a produção individual, e não a área do imóvel – este último, sendo o critério adotado a lei municipal.
Entretanto…
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), revogou, por 14 votos a três, a liminar que suspendia a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza em junho de 2023. A decisão ocorreu por decisão da Corte especial do Tribunal cearense, onde a sessão de julgamento foi presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, presidente do TJCE.
No caso, o colegiado entendeu que a lei municipal atende todos os parâmetros constitucionais. “Registro a plena validade da utilização da área do imóvel para o cálculo individualizado do tributo, não havendo que se falar em violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Tal questão já é pacífica no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, destacou o desembargador.
A solicitação da suspensão da cobrança constava em pedido cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0625950-17.2023.8.06.0000, por conta da lei municipal nº 11.323. Em razão do requerimento, em 22 de maio, o desembargador Durval Aires Filho, monocraticamente, havia suspendido a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza, por meio de liminar, atendendo a pedido ajuizado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Focus.Jor entrou em contato com a Prefeitura e Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP). No entanto, nenhum assessor ou secretário quis se posicionar acerca da ação movida pelo ex-vereador. O espaço está aberto para caso de manifestação.







