Pesquisas eleitorais ou gestão de risco político, por Marcelo Sidrião Salgado

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Marcelo Sidrião F.Salgado é psicólogo, cientista político e analista de metodologia de pesquisas eleitorais e professor universitário da Universidade de Fortaleza (Unifor).

Por Marcelo Sidrião Salgado
Post convidado

No mundo democrático a utilização de pesquisas de opinião para averiguar intenção de voto não é fenômeno recente. Nos Estados Unidos da América do Norte (EUA) por exemplo, o emprego das pesquisas para prever o resultado das urnas datam de 1824.

Naquela época, os jornais Harrisburg Pensylvanian e Raleigh Star, realizaram sondagens de opinião perguntando a seus leitores como votariam nas eleições presidenciais. O método utilizado naquele tempo, nada tinha de científico e o resultado foi que as “previsões” ficaram muito aquém da constatação das urnas.

O processo eleitoral brasileiro pós constituição de 1988 tem se caracterizado pelo forte impacto das pesquisas políticas, sobre o eleitorado, mídia, financiadores de campanha, militantes e candidatos. A inclusão das pesquisas no jogo político, alterou substancialmente o processo decisório, as narrativas, a gestão de riscos e a dinâmica do embate eleitoral.

Os meios de comunicação de massa, utilizam tais pesquisas de opinião para consolidar e ampliar a cobertura de suas audiências jornalísticas. Os eleitores assistem a dança dos números como se fosse uma corrida de cavalos, os financiadores de campanha colocam suas “fichas” e expectativas nos candidatos mais bem posicionados. Os militantes e candidatos ficam eufóricos ou deprimidos dependendo do resultado das pesquisas. Todos estamos reféns de tendências, reversão de tendências, margens de erro e intervalos de confiança.

Pequenas amostragens em pesquisas políticas produzem desvios estatísticos e margens de erro assustadoras. Nestes casos   acontece um descolamento entre o resultado das urnas e a “verdade’ estatísticas dos institutos que afirmam geralmente uma margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. Eu, o nobre leitor e a torcida do Flamengo já vimos discrepâncias matemáticas e estatísticas acontecerem aqui, ali e alhures dezenas de vezes nos últimos 30 anos, ao longo de eleições estaduais, municipais e federais.

O (a) leitor (a) politizado (a) do FOCUS será capaz de responder com exatidão e firmeza as perguntas abaixo? – Vejamos:

1-Onde (municípios e bairros) tais entrevistas estão eleitorais sendo feitas em 2022?
2-Qual o peso amostral utilizados nos estados, municípios e bairros pesquisados em 2022?
3-Quem financia tais institutos de pesquisas em 2022?
4-Quanto custa tais “enquetes” (pesquisas eleitorais) eleitorais em 2022?
5-Qual a natureza jurídica de tais entidades?
6-O que diz a Lei eleitoral e a resolução do TSE nº 23.600 sobre impugnação de divulgação de pesquisas eleitorais?
7-Afinal, quem pesquisa os institutos de pesquisas eleitorais no Brasil?

O Brasil tem atualmente 156 milhões de eleitores(as). Me parece que poucas pessoas, seriam capazes de tirar nota 10.00 no teste de cidadania acima proposto. Me parece que os partidos políticos e o Ministério Público (MP) ainda não estão devidamente equipados para o enfrentamento das margens de erro (3%) fakes.

Embora haja reconhecimento científico sobre a teoria das amostragens, tal procedimento nem sempre é infalível. Já aconteceram inúmeras discrepâncias entre a previsão das pesquisas e o resultado das urnas. Geralmente, as pesquisas eleitorais no Brasil, são realizadas com pressa, amostragens reduzidas e pesquisadores muitas vezes mal pagos.

A composição da amostragem na escolha dos indivíduos e o cálculo do peso eleitoral das áreas pesquisadas são matérias de grande relevância, mas muitas vezes negligenciadas por partidos políticos e marketeiros.  Não adianta reclamar das pesquisas depois que a verdade das urnas for apurada. Os partidos políticos têm 5 dias apenas para apresentarem impugnação de pesquisas eleitorais, após o registro da pesquisa no portal do Tribunal Superior eleitoral (TSE). Se nada for feito “Inês é morta”. Não adianta “chorar o leite derramado”.

É importante ressaltar que a LGPD (Lei Geral de Processamento de Dados) deve ser observada antes, durante e depois da campanha eleitoral de 2022. O tratamento de dados para fins de campanha eleitoral se enquadra em três bases legais, quais sejam: o interesse público, o consentimento e o legítimo interesse.

Campanhas vitoriosas sempre pensam fora da caixinha!

*O conteúdo do portal Focus é aberto e pode ser reproduzido, desde que a fonte “Focus.jor” seja citada

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