
O juiz Tacio Gurgel Barreto, titular da 34ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa Amil Assistência Médica a pagar R$ 7 mil de indenização a um paciente de 13 anos que foi diagnosticado com câncer. “A forma de proceder da parte ré causou aflição e comprometeu o estado de espírito da parte requerente, configurando também o dano extrapatrimonial indenizável”, observou o juiz, na sentença.
O paciente era cliente do plano de saúde desde 2012. Em fevereiro de 2014, foi diagnostico com “adenocarcinoma tubular”, de origem genética. Para que fosse possível buscar a cura, era necessário a realização de um exame genético, a fim de prevenir que o câncer se espalhasse e afetasse outras regiões, bem como para precaver outros membros da família em relação à doença.
O pedido foi negado, sob a alegação de que o procedimento não estava no rol daqueles autorizados no contrato firmado entre as partes.
Assim, os pais do garoto requereram liminar (que foi deferida) para a realização imediata do exame às custas da Amil. Também pediram indenização por danos morais dado o abalo psicológico causado pela negativa indevida, agora concedida.







