Presidência do TJCE afirma não ter competência para julgar demolição do edifício São Pedro

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Foto: Divulgação

A presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) afirmou não ter competência para  julgar recurso impetrado pelo MPCE contra a demolição do edifício São Pedro.

Em nota ao Focus.jor, o órgão declarou que o processo deveria ser conduzido pelo desembargador Paulo Francisco Banhos Pontes, relator do processo. No entanto, o jurista se aposentou no dia 6 de março deste ano. Nesse sentido, o acervo processual sob sua condução deverá ser redistribuído ao desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, promovido no dia 7 de março para a vaga.

Confira a nota na íntegra:

“O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informa que tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza uma ação civil pública proposta, em 20 de setembro de 2018, pelo Ministério Público Estadual (MPCE) contra o Município de Fortaleza, objetivando a proibição de intervenção física no Edifício São Pedro em razão de tombamento provisório através do Decreto Municipal n.º 11.960 de 11 de janeiro de 2006.
No curso do processo e em razão da determinação de realização de prova pericial, o Município de Fortaleza interpôs recurso de agravo de instrumento dirigido ao TJCE, o qual foi distribuído à relatoria do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, e em cujo âmbito o recorrente alega que o referido decreto de tombamento já fora superado pelo Decreto Municipal n° 15.096, de 19 de agosto de 2021 (DOM 19/08/2021), que versa sobre o ato de não tombamento pela Administração Municipal do bem em discussão.

Por meio de decisão prolatada em 11 de setembro de 2023, o relator entendeu que, em razão da revogação do ato de tombamento provisório, teria havido a perda superveniente do objeto da ação civil pública, a qual foi extinta. Contra essa decisão, o MPCE interpôs recurso de agravo interno em 21 de outubro de 2023, postulando a sua reconsideração ou, do contrário, a submissão do recurso a exame da 1ª Câmara de Direito Público, sem contudo requerer qualquer medida de urgência, estando o processo, atualmente, ao aguardo da manifestação do relator.

Embora o des. Paulo Banhos Ponte tenha requerido aposentadoria, cujo ato foi publicado nessa quarta-feira (06/03/24), o acervo processual sob sua condução será redistribuído ao desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, que foi removido na data de hoje (07/03) para a referida vaga.

Também na data de hoje, o MPCE dirigiu à Presidência do TJCE, em expediente autônomo, um requerimento de tramitação e apreciação do recurso em regime de urgência, o qual foi examinado e liminarmente arquivado, em face do manifesto descabimento, uma vez que as providências requeridas devem ser formuladas nos autos respectivos e dirigidas ao relator competente, não cabendo à Presidência da Corte adotar, na esfera jurisdicional, qualquer medida a respeito.”

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