
O princípio da isonomia deve ser aplicado para questão relativos a obrigação de sustento dos filhos. Este foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar o pedido de um pai que solicitava a redução da pensão paga a um dos quatro filhos, cujo valor encontrava-se bem acima dos demais.
Na Ação Revisional de alimentos, o pai afirmou que a filha mais velha recebia dois salários mínimos, enquanto que o restante dos filhos, juntos, recebem 1,6 salário. Segundo ele, a pensão havia sido instituída antes do nascimento dos outros três filhos. O pai declarou também que não tinha mais condições de manter a pensão nos valores arbitrados.
Indeferido em 1ª instância, o pedido foi concedido pelo TJ-SP. O desembargador Vito Guglielmi, relator da ação, afirmou que não justifica tamanha diferença de tratamento em relação aos outros três filhos, que recebem, juntos, quantia inferior aos alimentos pagos à filha mais velha.
“Com efeito, a efetivação do dever de sustento em relação aos filhos deve ser pautada pela isonomia, princípio inscrito, inclusive, no artigo 227, §6º, da Constituição”, afirmou na decisão.
Apesar de ressaltar o princípio da isonomia, o juiz não uniformizou os valores, apenas diminuindo a desigualdade, reduzindo o valor devido à filha mais velha para um salário mínimo.
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