
Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, amigos e amigas do Focus. Semana passada uma sentença judicial condenou uma pedestre a pagar pelos danos causados ao veículo que lhe atropelou. Isso mesmo! A vítima foi atropelada por um carro e ainda foi obrigada indenizar a motorista do veículo no valor de R$ 2.780,00. Esse caso ocorreu no município de Chapecó, em Santa Catarina. Existe um princípio que vigora no Código de Trânsito Brasileiro, onde o veículo maior tem o dever de proteger o veículo menor, seja carro ou moto. E todos têm que dar proteção para o pedestre.
“-Mas Cortez, e quais são meus direitos como pedestre?”
Vamos lá. Segue a lista: (1) prioridade de passagem nas vias, desde que seja feita pela faixa de pedestre; (2) prioridade na passagem pelo semáforo, mesmo que tenha ocorrido a mudança de cor; (3) prioridade de circular pelas calçadas ou passagens apropriadas dentro das cidades ou nos acostamentos nas vias rurais; (4) prioridade de andar nos acostamentos das pistas, em sentido contrário aos veículos, caso não haja calçada ou acesso próprio para isso.
Importante aqui. Vejam que todos os direitos do pedestre acima têm prioridade. Passo agora uma regra que permeia no mundo jurídico. Para cada direito existe um dever correspondente, que lhe garante o próprio direito. Certo! No caso dos pedestres, há sim obrigações quanto à sua conduta ao circular pelas ruas. Outra lista: (1) sempre olhar para os dois lados da rua, antes de fazer a sua travessia; (2) Ao fazer a passagem de uma rua ou avenida, sempre fazer sobre a faixa de pedestre; (3) Quando for fazer a passagem pela rua, aguardar que o veículo passe ou espere a sua parada; (4) atravessar sempre com atenção, sem correr e em linha reta ou transversal, conforme for a faixa de pedestre; (5) Ao descer de um ônibus ou carro, olhar antes; (6) Caso tenha um ônibus ou carro no meio da faixa de pedestre, aguardar sua saída para só então fazer a devida passagem com segurança.
Voltemos ao julgado que condenou a pedestre atropelada. No caso, próximo ao local do acidente de trânsito tinha uma faixa de pedestre. No entanto, a transeunte fez a opção de atravessar a rua sem nenhuma proteção para o pedestre. Ah, detalhe importante. Não ficou comprovado que o veículo atropelador vinha em velocidade acima do permitido para a via, tampouco foi registrado algum vestígio de ingestão de bebida alcoólica pela condutora do carro. Resultado não poderia ser outro. O juiz atribuiu a causa do acidente como culpa exclusiva da pedestre.
A lei do Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 254, I trata como obrigação do pedestre fazer a travessia de ruas ou avenidas somente pela faixa de pedestre. No caso, o magistrado julgou acertadamente a ação, pois todos os fatores conduziram para a pura omissão da pedestre em não respeitar a legislação específica.
“-Cortez, não existe uma punição para o pedestre que não cumpre a lei?”
Atenção. Até o dia 28/02/2019 estava vigente a Resolução 706/2017, que determinava justamente aplicação de multa para pedestres e ciclistas em caso de desobediência à lei de trânsito. A punição poderia ser na forma pecuniária para os pedestres, e na apreensão da bicicleta mais a multa, para os ciclistas. Mas, estamos no Brasil, e ao que parece temos (legisladores, leiam-se) esse carma de sempre deixar o que é importante para depois. Então, na última sexta-feira,01/03, em plena véspera de feriado de carnaval, o próprio DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 772/2019 que revogou a dita Resolução 706/2017. Ou seja, o que antes previa a punição para pedestres e ciclistas infratores, agora não está mais! Mas, o melhor de tudo é a justificação para isso. Risível, digamos.
O órgão responsável pela elaboração das normativas de trânsito do país elegeu como prioridade fazer a “conscientização da sociedade por meio de campanhas educativas para o trânsito”. Ei, o Código de Trânsito Brasileiro completará em setembro de 2019 nada menos que 22 anos de existência. Ora, será que esse tempo todo não foi o bastante para fazer a tal da “conscientização” de todos àqueles que usufruem das vias públicas? Tempo de sobra, ao meu ver.
Países como os Estados Unidos e Alemanha multam pedestres e ciclistas que desobedecem às leis de trânsito. Até o simples ato de jogar papel no chão é fato gerador para aplicação de uma punição em dinheiro para o pedestre.
No Brasil, o interessante é que muitos municípios investem grande soma na construção de ciclovias, e no entanto muitos ciclistas ainda teimam em andar nos locais destinados aos veículos. Diversos julgados já formam um entendimento de que, atropelamento de ciclista em via pública com área específica para a sua circulação não enseja culpa exclusiva do condutor do veículo atropelador. Hora do conselho: milhares de pessoas morrem ou são atropeladas todos os anos pela simples falta de atenção na travessia de ruas ou avenidas. Existem locais com passarelas, mas mesmo assim o pedestre com “preguiça” decide fazer a passagem da via pelo modo errado. A questão é lógica, fazer a passagem somente pela faixa de pedestre ou passarela. Caso seu município não tenha a sinalização horizontal da faixa de pedestre ou passarelas suficientes, cobrem das autoridades públicas competentes. A vida é muito cara para perdermos por esse motivo. Até o próximo “Cortez responde“.
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