
Equipe Focus*
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Na última terça-feira,26, a Quarta Turma do STJ negou indenização para um advogado que pleiteava danos morais por excesso de tempo de atendimento numa agência bancária, no município de Ji-Paraná (RO). O autor da ação esperou na fila pelo tempo de duas horas e doze minutos, para fazer o recadastramento do seu celular.
Segundo o consumidor, já há leis municipal e estadual que determinam o tempo máximo de 30 minutos para atendimento. Acrescenta ainda, que embora o mesmo banco já tenha sido condenado em outras ações, não houve melhorias no seu atendimento. Em ação individual, o advogado requereu indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. Em primeira instância, a sentença foi julgada improcedente para o autor. Em recurso, o Tribunal de Justiça de Roraima reformou a sentença e condenou o banco ao pagamento de R$ 1 mil para o advogado.
O banco em sede de Recurso Especial (REsp 1647452) junto ao STJ, obteve julgamento procedente ao pedido de descabimento de indenização. De forma unânime, a colegiado reformou o julgado do TJRO, tendo concluído que “a demora em fila de atendimento bancário não lesa o interesse existencial juridicamente tutelado do consumidor e, portanto, não gera direito à reparação por dano moral de caráter individual”. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não há um entendimento pacífico no próprio STJ sobre o caso. Salomão citou alguns julgados em que a própria Corte reconheceu o direito à indenização de dano moral coletivo, para situações em demora de filas de bancos, com o fundamento na “teoria do desvio produtivo”.
Em razão desse embate de entendimentos, o ministro Salomão reconheceu a necessidade de uniformização da jurisprudência sobre o tema, quanto mais no que diz respeito ao direito do consumidor.
Análise Focus– A falta de uma concorrência realmente efetiva na rede bancária brasileira tem ocasionado muita falha na prestação de serviço, aos correntistas e usuários dos serviços ofertados pelos bancos. O Código de Defesa do Consumidor tem suas regras de proteção estabelecidas para quem adquire produtos e/ou serviços.
No entanto, para os casos de demora na fila dos bancos, os Tribunais do país têm formado um entendimento majoritário contrário às ações judiciais que buscam indenização financeira por supostos danos morais aos usuários dos serviços bancários. Para os juízes, a convivência em grandes centros urbanos pode levar o consumidor a ter pequenos constrangimentos ou meros dissabores no seu dia a dia. No caso de demora em filas nos bancos, assiste razão à falta de respeito para com o consumidor, em casos de uma real omissão da instituição financeira.
Todavia, em vez do consumidor procurar outros meios de solução do problema, decide ajuizar uma ação de indenização requerendo compensação financeira, por supostos danos morais. Assim, movimenta-se toda a máquina do judiciário local e de instâncias superior, para uma demanda que poderia ter sido resolvida por meio de uma mediação ou conciliação, com o próprio banco mesmo.
A justiça não é meio de ganho de dinheiro e sim de reparação pelos danos ameaçados ou sofridos, na sua efetividade. Abarrotar o judiciário com aventuras jurídicas, causa dano real para quem realmente precisa da interferência do Poder Judiciário na busca da solução do seu conflito.
*Com informações com STJ







