Responsabilidade política, por Rui Martinho

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Rui Martinho é professor da UFC, advogado, bacharel em administração, mestre em sociologia e doutor em história. Com 6 livros publicados e vários artigos acadêmicos na área de história, educação e política. Assina coluna semanal no Focus.jor.

Cidadania é requisito da democracia. Política é o processo decisório baseado em juízo de valor. Não se faz eleição para definir um cálculo matemático. Este é juízo de fato. A ação finalista pode ter alcance puramente pessoal, sem atingir a alteridade. A primeira situação pertence ao campo da licitude, das condutas não proibidas nem obrigatórias, que é o espaço da liberdade individual. Atingido terceiros temos interesse público e com ele restrições. Democracia é governo consentido pelos cidadãos. Não é o direito de escolher o certo, mas de errar pela própria cabeça. Não tem base em uma ortodoxia. Juízo de valor não distingue entre o erudito e o apedeuta. Intelectuais erram frequentemente. Os simples, menos desorientados pelos autores renomados, podem até errar menos. A experiência histórica pode ser mais sábia do que ensaios em laboratórios de ideias.
O juízo de valor, porém, se entrelaça com juízo de realidade. Isso transforma a escolha eleitoral em uma manifestação de confiança naqueles que propugnam por certas soluções técnicas. Políticas energéticas, tributárias ou cambiais fogem ao entendimento do público. Democracia então se desloca para as garantias individuais, somada a uma manifestação de confiança no governante, mantidas as garantias individuais. No interesse público algumas proibições e obrigatoriedades são necessárias. Somos obrigados a pagar impostos, respeitar as leis de trânsito e tantas outras coisas. Há uma tendência para transferir da esfera privada para a pública um número crescente de decisões, restringindo as liberdades individuais, submetendo o cidadão ao Leviatã.
Decisões pessoais indiretamente impactam no interesse público. Assumir riscos individualmente pode levar a ocupação de leitos públicos, como no caso dos acidentes decorrentes de condutas imprudentes no trânsito. Mas a expansão do conceito de bem público deve ter limites. Os riscos individuais que oneram o interesse público podem ser limitados pelo direito de renúncia a proteção do Estado, sem obrigar, por exemplo, o uso de capacete por condutores de motocicletas.
Subjacente a volúpia pela regulamentação encontra-se a presunção de virtude que alimenta o espírito messiânico, juntamente com a presunção de superioridade intelectual, da ideia de esclarecimento baseado na compreensão do todo como uma forma superior de consciência. Totalitário é o vegetariano que pretende proibir o consumo de carne em nome do interesse público, por uma visão do todo. Democrata é o vegetariano que não come carne, mas não pretende proibir ninguém de fazê-lo.
A fragmentação do saber pode ser prejudicial. Jurgen Habermas (1929 – 90 anos) ressalta a importância da compreensão do todo. Certamente o pensador citado fala do todo como unidade singular. Alargar de modo ilimitado a importância da compreensão do todo contraria a evidência de que a horizontalidade excessiva tende a ser superficial. No campo da hermenêutica a interpretação sistemática é de grande importância, mas utiliza a compreensão do todo para entender a parte considerando a totalidade como uma unidade específica. Podemos entender um artigo do Código penal com base no entendimento de todo o citado código, com algumas cautelas. Não vamos esperar compreender o mundo para entender um artigo do código. As partes não estão subsumidas ao todo e totalidades amplas não são demonstráveis, não têm cientificidade. A presunção de subsunção da parte ao todo pode ser falsa.

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