Seguro de Vida em momento de Covid-19. Por Rui Barros Leal Farias

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Rui Barros Leal Farias, Sócio – Rodrigues de Albuquerque Advogados, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará

O seguro de vida é um contrato firmado com o objetivo de garantir recursos aos beneficiados, quando do falecimento do contratante. Visa garantir recursos em momento de grande abalo sentimental e patrimonial.

Contudo, como contrato, existem obrigações entre as partes, e ao se tratar de relações com grandes corporações diversas proteções são inseridas como cláusulas contratuais, para proteger as seguradoras em situações excepcionais.

Estamos vivendo uma situação excepcional esse ano, com a Pandemia do Covid-19.

Nesse caso, seria justo e cabível a exclusão da responsabilidade do pagamento do seguro de vida aos que vierem a falecer por decorrência do Covid-19? Seria legítima a aplicação de clausula contratual que exclua cobertura no caso de pandemias?

Essa discussão vem sendo travada atualmente, considerando que seguradoras tem se recusado a cumprir com o compromisso de pagar aos beneficiários.

Excluindo a discussão ética e moral envolvida na recusa das seguradoras, inquestionável a existência do direito ao recebimento do seguro contratado.

Os contratos de seguro de vida são firmados como contratos de adesão, sem qualquer chance de negociação dos seus termos pelos contratantes. Nesse sentido, cláusulas abusivas e restritivas de direitos legítimos, devem ser consideradas nulas e afastada sua aplicação.

Considerando esse cenário, e reforçando a necessidade de amparo ao cidadão, o projeto (PL-2.113/2020) foi aprovado no plenário do Senado Federal, por unanimidade, com 77 votos, garantindo a cobertura dos seguros de vida e morte decorrentes do Covid-19. O projeto de lei está na Câmara dos Deputados, aguardando o seu trâmite na casa legislativa.

Em todos os aspectos o amparo das seguradoras é fundamental nesse momento. É exatamente nesse momento em que sua relevância se aflora e os contratantes esperam que o devido amparo seja garantido.

Esquivar-se desse devedor contratual e moral, compromete a própria existência dos seguros, que buscam servir como instrumentos de proteção a eventos imprevistos e incertos, como tem sido o momento atual de convívio com o Covid-19.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

Atlas + Focus: Cid lidera consolidado, Luizianne encosta e Wagner mantém disputa aberta entre os três primeiros

Focus/Atlas: O placar muda com Elmano 48,5% x Ciro 48% e disputa entra na reta final em claro empate técnico

Entenda a super sexta-feira: três pesquisas e três fotografias em uma disputa que continua aberta

MAIS LIDAS DO DIA

Nikolas Ferreira é reeleito e se torna o deputado federal mais votado da história

Erika Hilton é reeleita e se torna a mulher mais votada da história do Brasil

Cid Gomes reeleito: o grande articulador de 2026

Flávio x Lula no 2º turno: 2026 repete 2022, mas com diferenças decisivas

Elmano: uma vida construída passo a passo

Luizianne senadora: a volta por cima de quem nunca saiu do jogo

Veja os governadores eleitos em todos os estados

Sarto repete o fim de Juraci: derrota eleitoral encerra ciclo político

Ceará elege 22 deputados federais para a próxima legislatura