
A extradição do argentino Gonzalo Sanchez foi julgada procedente pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de sequestro contra oponentes ao regime militar ocorrido entre os anos de 1976 e 1983. No julgamento, por maioria, os ministros entenderam que não ocorreu a prescrição de tais crimes.
Na requisição da extradição (EXT 1270), o governo argentino afirma que o acusado, que era militar da Marinha do país, é acusado de crimes de homicídio, tortura e cárcere privado. Alega ainda que estes se tratam de crimes contra a humanidade, sendo de natureza imprescritível conforme Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade e a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.
De acordo com o ministro Luiz Fuz em seu voto, “embora o Brasil não tenha ratificado as convenções que tratam da imprescritibilidade de crimes dessa espécie, é importante realçar que o crime de sequestro é permanente e, portanto, a prescrição só começa a contar a partir da cessação da permanência”. Dessa forma, sendo considerado o crime de sequestro na modalidade de crime continuado em andamento, pelo fato das vítimas ainda estarem desaparecidas, inexistindo assim a prescrição no caso fático.







