STJ reconhece filiação socioafetiva tardia mesmo com retorno à família biológica

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Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que amplia o reconhecimento jurídico das novas configurações familiares no Brasil. O colegiado confirmou que é possível o reconhecimento da filiação socioafetiva mesmo após a morte do pai e mesmo que o filho tenha retornado à convivência com os pais biológicos.

O caso envolveu um homem que, aos dois anos de idade, foi entregue aos cuidados de um casal que prometeu adotá-lo. A adoção nunca foi formalizada. Criado como filho até a separação dos pais socioafetivos, ele optou, na adolescência, por morar com a mãe biológica. Na fase adulta, retomou o vínculo afetivo com o pai socioafetivo, convivendo com ele até seu falecimento.

Justiça reconhece: vínculo familiar é construído no afeto, e não só no sangue

📍 Mesmo sem processo formal de adoção, STJ reconhece “posse do estado de filho”
📍 Adoção e filiação socioafetiva são institutos distintos e podem coexistir
📍 Multiparentalidade é admitida: biológico e afetivo podem ser pais ao mesmo tempo

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a filiação socioafetiva não exige a destituição do poder familiar dos pais biológicos, como ocorre na adoção. Trata-se de uma declaração judicial de uma realidade vivida, baseada na convivência pública, contínua e duradoura com afeto e responsabilidades.

“Ainda que o autor tenha passado a residir com a mãe biológica na fase adulta, isso não apaga o pertencimento à família socioafetiva que o acolheu desde tenra idade”, afirmou a ministra.

Tentativa de barrar reconhecimento por disputa de herança foi rejeitada

📍 Irmãs alegaram que o vínculo era interesse financeiro — argumento foi rechaçado

📍 Ministra reforçou que não há violação ao Código Civil nem ao Estatuto da Criança e do Adolescente

As irmãs do falecido, contrárias ao reconhecimento da paternidade socioafetiva, alegaram que o objetivo do processo seria meramente patrimonial, visando uma possível herança. No entanto, o STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reconheceu multiparentalidade com base em provas de convivência, afeto e cuidado.

A ministra também destacou que as regras do ECA não se aplicam quando se trata de filiação socioafetiva de pessoa adulta, e que a súmula 7 do STJ impede reexame de provas.

Decisão fortalece proteção à diversidade familiar no Brasil

A decisão do STJ abre precedente importante para casos de reconhecimento post mortem de vínculos familiares formados pelo afeto, mesmo sem adoção formalizada. Ela fortalece o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito ao reconhecimento jurídico de laços reais, mesmo diante da ausência de laços biológicos.

🔴 O afeto, quando vivido com verdade, se transforma em vínculo jurídico. E agora, também, em justiça.

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