STJ autoriza cumprimento de busca e apreensão a partir das 5h, mesmo sem luz solar

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mandados de busca e apreensão domiciliar podem ser cumpridos a partir das 5h, ainda que, no momento da diligência, não haja luz solar. O entendimento foi firmado por maioria, acompanhando o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.

Caso concreto analisado

O julgamento teve origem em habeas corpus impetrado por uma advogada contra diligência policial realizada em sua residência às 5h05, no âmbito da Operação Escoliose, que apurava a suposta participação da investigada em organização criminosa ligada a irregularidades no setor de saúde do Rio Grande do Norte, como superfaturamento e favorecimento indevido a empresas privadas.

Após a negativa do pedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a defesa recorreu ao STJ sustentando a nulidade da busca e de todas as provas dela decorrentes, sob o argumento de violação ao artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, e ao artigo 245 do Código de Processo Penal, que condicionam o ingresso domiciliar autorizado judicialmente ao período diurno.

Discussão sobre o conceito de período diurno

O relator reconheceu que, historicamente, a doutrina e a jurisprudência divergiram quanto ao conceito de dia e noite, adotando critérios físicos, cronológicos ou mistos. Essa indefinição, contudo, foi superada com a entrada em vigor da Lei de Abuso de Autoridade.

Lei de abuso de autoridade como marco temporal

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, a Lei nº 13.869/2019 estabeleceu um critério objetivo e expresso, ao tipificar como crime o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h e antes das 5h, delimitando claramente que o período lícito vai das 5h às 21h.

Para o relator, a norma não se refere ao início do dia em sentido físico ou solar, mas a um horário certo e previamente definido.

Interpretação sistêmica do ordenamento jurídico

O voto destacou que o artigo 245 do Código de Processo Penal deve ser interpretado em conjunto com a Lei de Abuso de Autoridade, considerando o arcabouço normativo como um todo, de modo a afastar leituras subjetivas sobre o conceito de período diurno.

Entendimento fixado pelo stj

Com base nesse raciocínio, a Terceira Seção concluiu que o cumprimento de mandado de busca e apreensão a partir das 5h é válido, ainda que não haja luz solar no momento da diligência, desde que respeitado o horário legal estabelecido pela Lei nº 13.869/2019.

O colegiado, então, negou provimento ao recurso, mantendo a validade da diligência e das provas obtidas.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Vídeo: As marcas dos tiros no peito de Cid Gomes e o ruidoso silêncio de uma ruptura

Entre o discurso do colapso e alianças instáveis, Ciro tenta reconstruir seu poder no Ceará

Vídeo de Alcides liga Ciro ao núcleo de Flávio logo após caso Vorcaro

Relação de Flávio com Vorcaro faz Michelle entrar no radar presidencial

Alece vai batizar rodovia do Cumbuco com nome de Lúcio Brasileiro

AtlasIntel detecta erosão do “bônus nordestino” de Lula e acende alerta para 2026; Ceará é ponto importante

J&F, holding dos irmãos Batista, amplia presença no Ceará com compra de termelétrica em Maracanaú

Ciro voltará à disputa pelo Governo do Ceará após 36 anos

Queda da violência esvazia principal discurso da oposição no Ceará

O Ceará em outro patamar: energia, dados e poder

Pesquisa Quaest mostra disputa presidencial em 10 estados, incluindo o Ceará

Obituário: Lúcio Brasileiro 1939-2026

MAIS LIDAS DO DIA

De partidos, de democracia e da política; Por Paulo Elpidio de Menezes Neto

Combate ao mercado clandestino de apostas é fundamental para o Desenrola 2.0; Por André Gelfi

A perda da inocência; Por Angela Barros Leal

Indústria cearense cresce em 2026 com produção em alta e exportações avançando quase 50%

Aeronave da Latam. Foto: Divulgação

Latam retoma voos entre Fortaleza e Miami após sete meses de suspensão

Parque de Tancagem do Pecém recebe R$ 640 milhões e deve operar em 2027

Receita Federal libera consulta ao maior lote de restituição do Imposto de Renda da história, com R$ 16 bilhões

TSE endurece após uso de slogans como “+ Uma Obra” em período eleitoral

Eleições 2026: Deepfakes entra na mira do TSE