
Equipe Focus
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Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o Recurso Especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em ação de execução fiscal. Por maioria dos votos, a Corte decidiu que o IBAMA pode acessar os dados de terceiros constantes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).
No caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu o pedido da autarquia, considerando que a consulta ao CCS em nada se parecia com o Bacenjud (sistema de consulta junto às instituições bancárias sobre movimentação financeira). Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator e condutor do voto vencedor, “o CCS não implicará constrição, mas subsídio à eventual constrição; funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do Bacenjud”.
O CCS é um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes. Nele podem ser encontrados dados sobre a identificação do cliente, de seus representantes legais e procuradores, as instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos ou investimentos, dentre outras informações.
De acordo com ministro Benedito, uma vez que a justiça autoriza a constrição financeira da pessoa física ou pessoa jurídica por meio do Bacenjud, não é razoável que se negue a pesquisa em cadastro meramente informativo, como é o caso do CCS.
Comentário Focus – O Estado cada vez mostra sua voracidade na caça aos ativos em processos de execução fiscal. O Fisco tem adotado várias medidas nesse sentido, seja na seara estadual ou da União. No Ceará, desde novembro do ano passado estão em pleno vapor os trabalhos na novíssima Vara de Crimes contra a Ordem Tributária. A finalidade é acelerar o andamento dos processos judiciais, que antes tramitavam na Vara de Execução Fiscal. A União também deu sua infeliz contribuição, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao editar em fevereiro de 2018 a Portaria PGFN Nº 33, a qual permite o bloqueio de bens em processo administrativo e sem autorização judicial.
O ponto nevrálgico dessa decisão da Primeira Turma do STJ reside no alargamento da base de dados que envolve terceiros estranhos à ação de execução fiscal, os quais terão seus dados devastados sem ao menos ter dado causa à tamanha agressão, dentro de sua intimidade cadastral. Destaque-se que aqui há uma brutal violação dos dados pertencentes aos clientes, representantes legais e procuradores de empresas que mantêm relacionamento com a parte executada. Um direito constitucional agredido, no mais alto grau.
Interessante, seria também, se tal velocidade e inteligência fosse a favor do empreendedor e não contra. Pois ninguém abre um negócio com o intuito se tornar devedor, partindo sempre do princípio da boa-fé de todos. Se assim persistir tal entendimento da Corte, com certeza a temporada de caça aos empreendedores em dificuldade passará de passageira à eternidade. Bom lembrar ao Estado, que ao criar mecanismos aterrorizadores para quem deseja empreender não é nada inteligente. Pelo contrário, estará propiciando um ambiente de desestímulo e desinteresse para quem pretende aplicar recursos no negócio próprio. Pense nisso! (Frederico Cortez- advogado)
*Com informações STJ







