Decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça garantias fundamentais no acesso a informações financeiras do cidadão.
O julgamento em questão estabeleceu que órgãos de persecução penal, como a polícia e o Ministério Público, não podem solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Coaf sem prévia autorização judicial.
A medida traz segurança jurídica e delimita os limites da atuação estatal em investigações criminais, resguardando o direito à privacidade e à proteção de dados.
📌 STJ barra acesso direto ao Coaf por polícia e MP sem ordem judicial
A Terceira Seção do STJ decidiu, por maioria, que polícia e Ministério Público não podem solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Coaf sem autorização judicial prévia.
📌 Decisão vale até julgamento definitivo pelo STF
A decisão uniformiza o entendimento até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgue em definitivo a aplicação do Tema 990 da repercussão geral, pacificando divergências nas turmas do STJ.
📌 Coaf: o que é e como atua
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de inteligência vinculado ao Banco Central, com a função de identificar operações suspeitas de lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.
🔴 O Coaf não tem poder para quebrar sigilo bancário ou fiscal. Ele apenas recebe e analisa dados financeiros fornecidos por instituições, produz relatórios e os encaminha às autoridades competentes somente se identificar indícios de irregularidade.
📌 Relatórios do Coaf exigem cautela e respeito à privacidade
Segundo o relator, ministro Messod Azulay Neto, a exigência de autorização judicial para acesso a dados do Coaf é a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998).
🔴 A Constituição protege a privacidade e os dados pessoais (art. 5º, incisos X e LXXIX), e qualquer restrição deve passar pelo crivo do Judiciário.
📌 STF permite compartilhamento espontâneo, mas não solicitações diretas
O Tema 990 do STF permite que órgãos como o Coaf ou a Receita Federal compartilhem informações espontaneamente com autoridades criminais, sem necessidade de autorização judicial.
🔴 Não está autorizado o caminho inverso, ou seja, órgãos de persecução penal solicitarem dados diretamente ao Coaf sem ordem judicial — ponto ainda controverso e pendente de julgamento final pelo STF.
📌 Provas anuladas por acesso ilegal, mas processo continua
No caso analisado (RHC 196.150), a autoridade policial requisitou diretamente os dados ao Coaf. O STJ anulou o relatório e todas as provas derivadas, mas não trancou a ação penal, permitindo que o processo continue com outras provas.