STJ define regras para responsabilidade de corretor em venda de imóveis

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Entendimento consolidado em recurso repetitivo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.173 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não responde, em regra, pelos danos decorrentes do descumprimento contratual cometido pela construtora ou incorporadora em contratos de promessa de compra e venda de imóveis.

Responsabilidade não é automática
Segundo o colegiado, a responsabilização do corretor somente será admitida em hipóteses excepcionais, quando houver:

  • envolvimento direto nas atividades de incorporação ou construção;
  • integração ao mesmo grupo econômico da construtora ou incorporadora;
  • confusão ou desvio patrimonial em benefício do corretor.

Efeito vinculante para o Judiciário
O entendimento foi adotado por unanimidade e deverá ser observado por juízes e tribunais de todo o país, nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC), reforçando a segurança jurídica nas relações imobiliárias.

Caso concreto analisado pelo STJ
Em um dos recursos representativos da controvérsia (REsp 2.008.542), uma corretora questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que a havia condenado solidariamente com a construtora à devolução integral dos valores pagos por consumidores, em razão do descumprimento do contrato imobiliário.

Corretor atua como intermediário do negócio
O relator do tema, ministro Raul Araújo, destacou que o corretor de imóveis, via de regra, exerce apenas a função de intermediário entre o consumidor e o incorporador ou construtor, fazendo jus à comissão pela aproximação das partes. Com o pagamento da comissão, extingue-se sua obrigação, não lhe cabendo responsabilidade pelo cumprimento do contrato principal.

Sem vínculo com a obra ou entrega do imóvel
O ministro ressaltou que o corretor não se vincula à conclusão da obra nem à entrega do imóvel. Assim, não integrando a cadeia de fornecimento nem o grupo econômico da incorporadora, não se justifica sua condenação por eventual inadimplemento contratual da construtora.

Hipóteses de responsabilização do corretor
O STJ reconheceu, contudo, que o corretor pode ser responsabilizado quando extrapola a atividade de corretagem e passa a atuar como incorporador ou construtor, nos termos do artigo 31 da Lei 4.591/1964. Isso ocorre quando ele:

  • lidera ou participa diretamente do empreendimento imobiliário;
  • integra o grupo econômico da construtora ou incorporadora;
  • assume funções típicas do incorporador, como comercialização de unidades antes da construção ou registro do memorial de incorporação.

Responsabilidade decorre da participação no empreendimento
Nessas hipóteses, a responsabilidade do corretor não decorre da corretagem, mas da sua participação no negócio principal. Assim, ele poderá responder por vícios construtivos, atrasos na entrega do imóvel e outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Impacto para o mercado imobiliário
A decisão do STJ delimita o alcance da responsabilidade do corretor de imóveis e fortalece a previsibilidade jurídica no setor imobiliário, ao diferenciar claramente a atividade de intermediação da atuação como incorporador ou construtor.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

Atlas + Focus: Cid lidera consolidado, Luizianne encosta e Wagner mantém disputa aberta entre os três primeiros

Focus/Atlas: O placar muda com Elmano 48,5% x Ciro 48% e disputa entra na reta final em claro empate técnico

Entenda a super sexta-feira: três pesquisas e três fotografias em uma disputa que continua aberta

MAIS LIDAS DO DIA

Ceará registra maior crescimento da votação bolsonarista no Nordeste desde 2018

Bancada feminina no Congresso será a maior da história

Uece lidera indicadores de ensino e pesquisa entre estaduais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Bets começam a sair do ar nesta terça-feira após proibição de operações no Brasil

Professor. Foto: Divulgação/Governo do Estado

Ceará tem melhor avaliação da rede pública de ensino entre estados, aponta pesquisa

Emplacamentos de veículos batem recorde para setembro, com 509,7 mil unidades

A sede de mudança; Por Assis de Mesquita Ciríaco

Lavareda vê “ilusão de ótica” no 1º turno: Lula perdeu para a abstenção

Ciro Gomes não reconhece derrota e acusa: “Fomos roubados”