STJ garante isenção de IPI para pessoa com deficiência

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Entenda o caso- A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com deficiência têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo mesmo que não haja registro de restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado por um homem com visão monocular, que teve o pedido negado pela Receita Federal e pelas instâncias inferiores sob o argumento de que sua CNH não continha restrições. Para o STJ, a exigência não está prevista em lei e contraria o princípio da legalidade, além de desvirtuar o objetivo da norma, que é promover a inclusão das pessoas com deficiência.

📌 A Segunda Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não é necessária anotação de restrições na CNH para que pessoa com deficiência tenha direito à isenção de IPI na compra de veículo.
➡️ A decisão reforça o caráter social da Lei 8.989/1995, voltada à inclusão de pessoas com deficiência.

📌 Caso envolveu homem com visão monocular, que teve o pedido negado nas instâncias inferiores.
➡️ O contribuinte impetrou mandado de segurança após a Receita Federal negar o benefício com base em sua CNH sem restrições.

📌 STJ afirmou que a exigência de restrições na CNH não está prevista na lei.
➡️ Ministro Afrânio Vilela destacou que o benefício fiscal deve seguir o princípio da legalidade estrita: não se pode exigir o que a lei não prevê.

📌 Relator frisou que a Lei 8.989/1995 é objetiva ao definir os beneficiários da isenção.
➡️ Não se exige CNH com restrições, nem adaptação do veículo, apenas a comprovação da deficiência.

📌 TRF4 havia negado o direito por entender que CNH sem restrições indicaria ausência de deficiência severa.
➡️ STJ afastou esse entendimento, afirmando que ele distorce a finalidade da norma e cria exigência indevida.

📌 Reconhecimento legal da visão monocular como deficiência reforça o direito à isenção.
➡️ A Lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais.

📌 Revogação de trecho da Lei 8.989 elimina critérios restritivos.
➡️ A Lei 14.287/2021 revogou o parágrafo que exigia acuidade visual mínima ou campo visual reduzido.

📌 Conclusão: Comprovada a visão monocular, está demonstrada a deficiência visual necessária à isenção.
➡️ STJ deu provimento ao recurso e garantiu o direito ao benefício fiscal.

🔎 Leia o acórdão completo no REsp 2.185.814.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Cid admite disputar Senado e movimenta xadrez político de 2026 no Ceará

Mais um dia sem homicídio no Ceará: os efeitos políticos e eleitorais do fato

AtlasIntel: áudio de Vorcaro derruba Flávio e Lula dispara na corrida eleitoral

Vídeo: As marcas dos tiros no peito de Cid Gomes e o ruidoso silêncio de uma ruptura

Entre o discurso do colapso e alianças instáveis, Ciro tenta reconstruir seu poder no Ceará

Vídeo de Alcides liga Ciro ao núcleo de Flávio logo após caso Vorcaro

Relação de Flávio com Vorcaro faz Michelle entrar no radar presidencial

Alece vai batizar rodovia do Cumbuco com nome de Lúcio Brasileiro

AtlasIntel detecta erosão do “bônus nordestino” de Lula e acende alerta para 2026; Ceará é ponto importante

J&F, holding dos irmãos Batista, amplia presença no Ceará com compra de termelétrica em Maracanaú

Ciro voltará à disputa pelo Governo do Ceará após 36 anos

Queda da violência esvazia principal discurso da oposição no Ceará

MAIS LIDAS DO DIA

Mercado imobiliário movimenta R$ 3,4 bilhões em Fortaleza e Região Metropolitana até abril

Copa do Mundo de 2026 deve movimentar R$ 4,3 bilhões no varejo brasileiro

EUA oficializam PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas

Inadimplência de aluguel no Ceará fica em 3,77% e recua na comparação anual