A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não precisará fazer entregas diretas de encomendas em áreas consideradas de perigo acentuado em São Paulo.
A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que suspendeu decisão liminar do juízo da 14ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, em ação civil pública que obrigava o restabelecimento da atuação dos Correios nas Áreas com Restrição para Entregas (AREs).
Conforme o processo, os Correios mapearam localidades, chamadas AREs, onde carteiros sofriam assaltos constantes, sendo frequente o roubo de encomendas. A ECT passou a deixar as encomendas nas unidades mais próximas aos destinatários.
A Defensoria Pública da União ajuizou, então, ação civil pública com intuito de restabelecer integralmente o serviço de entrega nessas áreas. O juízo de primeiro grau deferiu liminar para restabelecer o serviço, pois entendeu ser ilegal e desproporcional a restrição de atendimento criada pela ECT. A liminar foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
No STJ, a empresa argumentou que a liminar impôs obrigação sem nenhuma justificativa legal, sendo desproporcional e desarrazoada, pois confere peso maior à necessidade de entrega direta de objetos do que à vida dos carteiros.
Explicou, também, que utilização das AREs é uma solução temporária e limitada a locais com alta incidência de assaltos aos carteiros, com objetivo de proteger a vida de seus empregados e o patrimônio dos consumidores, evitar roubos das encomendas e a quantidade de indenizações a serem pagas em razão disso. Argumentou, ainda, não haver afronta a qualquer direito, pois o serviço continua sendo prestado, com a entrega das mercadorias nas unidades mais próximas aos consumidores.
Com Superior Tribunal de Justiça







