STJ suspende ordem de prisão do ex-presidente do Paraguai, Cartes Jara

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Rogerio Schietti Cruz, ministro do STJ. Foto: Divulgação

Equipe Focus
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Horacio Manuel Cartes Jara, ex-presidente do Paraguai, não será mais preso. ​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar  para suspender a ordem de prisão preventiva decretada contra ele até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma. A sua prisão preventiva foi decretada em decorrência da Operação Patrón. Segundo a defesa, Cartes não foi indiciado e que não haveria prova da materialidade do suposto crime imputado ao ex-presidente paraguaio.
No caso, o pedido de prisão de Jaras foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) com base numa fotografia de uma carta encontrado no celular de Dario Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”. No documento, Messer pedia a Horacio Cartes que entregasse a seu amigo Roque o valor de US$ 500 mil para seus gastos jurídicos. Para o MPF, Cartes seria integrante do núcleo operacional político da organização, sendo responsável, entre outras coisas, por assegurar a impunidade do grupo.
Para o ministro Schietti, o decreto prisional não apresenta indícios suficientes que justifiquem a restrição à liberdade de ir e vir. “Os elementos informativos citados pelo juiz não mostram, em juízo lógico, a prática ou a ajuda acessória do paciente em graves delitos, de forma suficiente a atrair a tipicidade. A carta e as mensagens do celular não expõem que Horacio Manuel Cartes Jara se estruturou com outras pessoas (a não ser Roque) com o intuito de, em divisão de tarefas, sob um comando específico, praticar atividades ilícitas que em algum momento, mesmo iniciadas ou finalizadas no Paraguai, alcançaram o Brasil. Não anunciam a constituição ou a participação em organização criminosa”, disse o ministro do STJ.
Leia a Decisão HC 548096

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